Decreto estabelece Restrições Temporárias para o Trânsito de Veículos Pesados com Pinus em São Joaquim

Por Luiz Del Moura

O Prefeito de São Joaquim, Giovani Nunes, emitiu hoje um decreto estabelecendo normas temporárias para o trânsito de veículos pesados, especificamente carretas “Romeu e Julieta”, bitrens, tritrem, rodotrens, “Vanderléia” e treminhão, carregados com PINUS, no território do município. A decisão foi tomada em resposta às graves avarias ocorridas no asfalto no KM 297 da SC 114, resultantes das intensas chuvas que atingiram a região nos últimos dias.

O decreto proíbe temporariamente o tráfego desses veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 20 toneladas em todo o município, visando mitigar os danos causados pela circulação intensa de cargas pesadas. A proibição permanecerá em vigor até que seja completamente restabelecido o tráfego de veículos nas vias do município.

O elevado tráfego de veículos pesados de grande porte, especialmente aqueles carregados com PINUS, cujas cargas chegam até 60 toneladas (bi trem), nas vias e logradouros do município foi considerado um dos principais fatores que contribuíram para as avarias no asfalto. A medida visa não apenas garantir a segurança da população e preservar a infraestrutura viária, mas também assegurar o fluxo de veículos no crítico KM 297 da SC 114, que corre o risco de ser interrompido caso o asfalto sofra novos danos.

Aqueles que descumprirem as restrições estabelecidas pelo decreto estarão sujeitos às penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito (Lei n° 9.503/97), conforme estipulado no Artigo 2° do decreto.

O Prefeito Giovani Nunes destaca a necessidade de tais medidas para garantir a segurança da população e preservar a infraestrutura viária do município de São Joaquim.

Assessoria de Comunicação – Prefeitura Municipal de São Joaquim 

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