Em mais uma iniciativa voltada à facilitação das chamadas obrigações acessórias em Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) ampliou o prazo para o cancelamento e substituição do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
Trata-se de um demonstrativo enviado por meio eletrônico, em que o contribuinte deve informar os créditos de ICMS que não sejam relacionados à entrada de mercadorias no estabelecimento. Por exemplo, são informados neste demonstrativo os créditos presumidos, os créditos decorrentes da aquisição de mercadorias de empresas optantes pelo Simples Nacional, entre outros.
A partir de agora, o contribuinte terá até o dia 31 de março de cada ano para providenciar a substituição ou cancelamento dos DCIPs emitidos no exercício anterior. Até então, o limite para retificação era em torno de 90 dias — último dia do terceiro mês seguinte ao do período de referência para o qual estava sendo informado.
Com a mudança, o prazo de alteração do DCIP passa a ser o mesmo do envio da DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico), que também é até o dia 31 de março de cada ano.
A nova regra consta na Portaria SEF. 46/2024, publicada no PeSEF desta segunda-feira, 19, e estará implementada no Sistema de Administração Tributária (SAT) a partir da próxima sexta-feira, 23.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA