Auditores fiscais, procuradores jurídicos e profissionais ligados ao setor de tributação das prefeituras da Serra Catarinense participam, nesta quinta-feira (23), de uma capacitação voltada à fiscalização do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O tributo municipal é obrigatório e deve ser pago pelo comprador no momento da transferência de imóveis.
O curso iniciou pela manhã e segue até o final da tarde, na sala de reuniões dos prefeitos da Amures. Conforme o assessor do Movimento Econômico da entidade, Adilsom Branco, esta é a segunda capacitação realizada em 2026 com foco no aprimoramento da fiscalização tributária.
“Além de debatermos o que pode e o que não pode na atuação fiscal, limites e procedimentos, também analisamos casos práticos dos municípios para definir as melhores estratégias de atuação. É importante destacar que a conscientização dos contribuintes sobre suas obrigações resulta em mais recursos para investimentos em obras e serviços à população”, destacou Adilsom Branco.
Entre os temas abordados estão o fato gerador do tributo, contribuintes, base de cálculo, diferenças entre valor venal do IPTU, valor venal do ITBI, valor de mercado e valor de negociação, além de assuntos como integralização de capital, divisão de patrimônio, direitos reais sobre bens imóveis, usucapião e os procedimentos para atribuição do valor venal.
A capacitação é conduzida pelo gerente de Fiscalização Tributária Mobiliária (ISSQN/TFLF/Taxas) da Prefeitura de Lages, Jorge Alfredo Diener, que reforçou a importância da qualificação das equipes municipais. O assessor jurídico da Amures, Heitor Frutuoso deu suporte técnico jurídico, considerando que demandas de tributação podem ser judicializadas.
“É fundamental que os municípios tenham profissionais preparados para realizar corretamente a avaliação dos imóveis. O fiscal precisa saber formalizar a demanda e, ao mesmo tempo, atender adequadamente o contribuinte, garantindo a cobrança justa — sem excessos ou omissões”, ressaltou.
Segundo Diener, ainda há significativa evasão do imposto, muitas vezes por desconhecimento dos próprios contribuintes. “Não se trata, na maioria dos casos, de má-fé, mas de falta de informação sobre o valor real do imóvel. Essas distorções estão sendo discutidas ao longo do curso”, explicou.
A programação também inclui debates sobre a atribuição do valor venal pela autoridade fiscal, a utilização de laudos de avaliação e a gestão tributária municipal do ITBI. Estimativas não oficiais indicam que a evasão na arrecadação do imposto pode ultrapassar 60% em municípios onde as equipes de tributação não estão devidamente qualificadas.
Texto/fotos: Onéris Lopes
Assessoria de Comunicação Amures




