Município de Correia Pinto terá 90 dias para readequar quadro de servidores conforme a lei

Por Luiz Del Moura

O juízo da comarca de Correia Pinto, na Serra Catarinense, declarou nulos três processos seletivos realizados pelo Município para contratação de servidores temporários. Na sentença, a juíza Caroline Freitas Granja declarou inconstitucional a legislação que permitiu tais contratações. Com isto, a administração municipal tem o prazo de 90 dias para verificar a existência de funcionários efetivos que possam substituir esses profissionais, sem causar prejuízos à prestação dos serviços públicos.

Os processos seletivos declarados nulos são de 2017. De forma ilegal, eram destinados ao preenchimento de vagas e cadastros reservas para os quadros da Fundação Hospitalar, Prefeitura e Secretaria de Educação. Com a decisão, o Município deve se abster em realizar novas contratações irregularmente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil. A obrigação é contratar por tempo determinado mediante processo seletivo público de provas ou provas e títulos e nos casos permitidos em lei.

A magistrada frisou, na sentença, que a se administração pública verificar que há falta de funcionários para desempenhar atividades de natureza permanente, deve realizar concurso público para novos servidores. “ O que não se pode admitir é que o ente municipal, ao argumento de ausência de mão de obra, efetue diversas contratações temporárias, uma vez que neste caso inexiste necessidade excepcional”, pontua. A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça.

Taina Borges – NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste

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