Proposta prevê mecanismos de transparência e rastreabilidade para execução de emendas parlamentares destinadas aos municípios
Em reunião extraordinária, realizada na tarde desta terça-feira (19), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional 2/26, de origem governamental.
Agora a matéria vai a Plenário para ser admitida, retornando à CCJ para análise do mérito.
Texto prevê novas regras para transferências
O texto enviado pelo governo do Estado altera o artigo 120-C da Constituição Estadual para instituir mecanismos eficazes de transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares impositivas destinadas aos municípios, por meio de transferências especiais, além de atender decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal e as recentes determinações do Tribunal de Contas do Estado sobre o tema.
Mudanças incluem controle e prestação de contas
A alteração introduz dispositivos que obrigam:
- exigência de Planos de Trabalho aprovados pelo Executivo para a liberação dos recursos;
- instituição do modelo de conta específica por emenda parlamentar;
- regras quanto à aplicação dos recursos transferidos;
- dever dos municípios beneficiados com transferências especiais de comprovar a sua regular aplicação aos órgãos de controle interno e externo.
ALESC EXPLICA
A admissibilidade da PEC 2/26, proposta pelo governo estadual.
O texto altera dispositivos da Constituição Estadual relacionados à execução de emendas parlamentares destinadas aos municípios.
Planos de trabalho, contas específicas por emenda e prestação de contas aos órgãos de controle.




