O CAR pode ser feito diretamente pelos proprietários rurais no site http://www.car.sc.gov.br
A atualização do Cadastro Ambiental Rural deve ser feita até o final deste ano. Trata-se do registro das informações relativas às áreas de preservação permanente e de reserva legal das propriedades rurais.
São informações obrigatórias de cadastramento, ou seja, todos os imóveis rurais precisam estar em dia com este cadastro ambiental, pois sem ele o imóvel rural não pode ser vendido, por exemplo.
O CAR é um registro eletrônico, que pode ser feito pelo proprietário da área rural, diretamente no sitehttp://www.car.sc.gov.br. Caso prefira, o proprietário poderá contratar um profissional qualificado ou então buscar orientação junto à secretaria municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca (no caso de Lages).
Capacitação de servidores
A Epagri, em parceria com a Amures e o Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) promoveu capacitação de servidores públicos, da região da Amures, que atuam nas prefeituras para cadastrarem os proprietários rurais ao sistema do CAR.
Por que fazer o CAR?
Aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA);
Regularizar o imóvel rural ambientalmente;
Continuar as atividades agrícolas e pecuárias legalmente (áreas consolidadas);
Converter multas ambientais em ações de recuperação;
Emitir a Cota de Reserva Ambiental (CRA) e compensar áreas de reserva legal.
Ter acesso a crédito agrícola e financiamentos;
Consequência de não fazer o CAR no prazo
Ficar impedido de acessar crédito rural;
Perder o direito à regularização ambiental de áreas consolidadas;
Ter dificuldades para obter licenças ambientais;
Ficar fora de programas de incentivo e compensação.
Texto e Fotos: Iran Rosa de Moraes