Reunida na manhã desta quarta-feira (8), a Comissão de Finanças e Tributação apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 386/2021, que amplia o limite de recursos disponibilizado pelo Badesc para os empréstimos concedidos aos microempreendedores individuais (MEIs) por meio do Programa Juro Zero.
A proposta, de procedência do Executivo estadual, eleva o teto para a concessão dos juros subsidiados, dos atuais R$ 6 milhões para R$ 11 milhões ao ano. A alteração, conforme a exposição de motivos apresentada pelo Executivo, é necessária para que o Badesc dê conta do aumento de 30% na procura pelos empréstimos durante a pandemia da Covid-19.
Em seus votos, os integrantes do colegiado seguiram o voto apresentado pela relatora, deputada Marlene Fengler (PSD), pela adequação financeira e orçamentária da matéria e sua compatibilidade à legislação vigente.
No parecer, a parlamentar destacou ainda o interesse social da iniciativa. “Convém ressaltar que o Programa Juro Zero incentiva a formalização de empreendedores populares, o investimento produtivo, a promoção da inclusão social e a geração de emprego e renda no estado de Santa Catarina.”
Com a decisão, o PL 386/2021 segue para votação em plenário.
LOA e alteração no PPA
Outro destaque da reunião da Comissão de Finanças foi a apresentação dos pareceres conclusivos aos projetos de lei 373/2021 e 374/201, de procedência governamental, e que tratam, respectivamente, da alteração da Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2020-2023, e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2022.
Relator de ambas as matérias, o deputado Marcos Vieira (PSDB) anunciou que incorporou 1.894 emendas à alteração do PPA e 1.903 à LOA.
Na sequência, o parlamentar, que também preside a Comissão de Finanças, concedeu vista coletiva aos projetos e fixou uma reunião extraordinária para a sua votação no dia 14, às 10h30.
Voto pelo contribuinte
Por unanimidade, foi acatado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/2020, de autoria do deputado Milton Hobus (PSD), que busca alterar a Lei Complementar 456, de 2009, que criou o Tribunal Administrativo Tributário do Estado, com o objetivo de definir que as decisões empatadas sejam consideradas favoráveis ao contribuinte.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que atualmente as decisões do Tribunal Administrativo geralmente pendem para o Estado, em prejuízo para o contribuinte. “O que se espera é a mudança nesse parâmetro. A Corte Tributária não pode funcionar dessa forma, como um tribunal de exceção permanente e com viés arrecadatório, com a incumbência de, sempre em caso de empate, produzir julgamentos com mera capa de legalidade, francamente previsíveis em favor do Fisco.”
No parecer aprovado, o deputado Silvio Dreveck (PP) argumentou que, ainda que gere impacto financeiro, a medida está amparada na Lei Federal 13.988, de 2020. A legislação referida pelo parlamentar estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.
Na sequência o projeto segue para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Situação funcional de servidores da Saúde
Também sob a relatoria de Dreveck, foi acatado o PL 332/2021, que tem por meta promover a regularização da situação funcional de servidores efetivos originários da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
De iniciativa do Executivo estadual, a proposta visa corrigir irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que tem prejudicado a aposentadoria de funcionários de carreira da pasta.
De acordo com a exposição de motivos do projeto de lei, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, o problema apontado pelo TCE está no enquadramento funcional criado pelo plano de carreira dos servidores da SES, estabelecido pela Lei Complementar 323/2006. O tribunal considerou irregular o enquadramento de funcionários com níveis de escolaridade diferentes em um único cargo, denominado Analista Técnico de Gestão e Promoção de Saúde, criado por essa lei. Para o TCE, tal situação se configura como “provimento derivado de cargo público, o que é vedado pela Constituição Federal”.
Na prática, o PL 332/2021 propõe que os servidores retornem aos seus cargos de origem, previstos na Lei Complementar 81/1993, com algumas readequações. A matéria também extingue o cargo de Analista Técnico de Gestão e Promoção de Saúde.
A irregularidade apontada pelo TCE, conforme consta na exposição de motivos, resultou, nos últimos anos, em problemas nos atos de aposentadorias de 2 mil servidores da SES. As mudanças propostas pelo PL não vão impactar nos salários dos atuais funcionários da secretaria, nem na contagem de tempo de serviço para a aposentadoria. Também não haverá impacto financeiro nos cofres do Estado, de acordo com o secretário.
A matéria segue para a Comissão de Trabalho.
Remuneração de conselheiros tutelares
Por maioria, foi admitido o PL 435/2021, de autoria da deputada Marlene Fengler, que busca alterar a legislação que trata do Fundo Estadual de Assistência Social (Lei 17.819, de 2019), para destinar recursos para o pagamento da remuneração dos conselheiros tutelares.
Encaminhada pelo relatório do deputado Julio Garcia (PSD), a aprovação da matéria contou com os votos contrários dos deputados Bruno Souza (Novo) e Sargento Lima (PL). A próxima etapa na tramitação do texto é a Comissão de Trabalho.
Quadras poliesportivas e salas modulares
Também recebeu parecer favorável da comissão o PL 419/2021, que estabelece o procedimento para construção ou reforma de quadras poliesportivas e estruturas de salas modulares nas escolas da rede pública estadual de ensino.
De autoria do governo do Estado, o texto fixa as condicionantes para o início das obras. Entre elas, a existência de disponibilidade orçamentária e financeira; a comunicação prévia do município onde será realizada a estrutura, independentemente da obtenção de alvará, autorização ou habite-se; a indicação da data de início dos trabalhos; e a disponibilização dos projetos construtivos. O início da utilização das estruturas fica condicionado à autorização do Corpo de Bombeiros Militar.
Em seus votos, os deputados seguiram o parecer do deputado Coronel Mocellin (PSL), pela inexistência de óbice financeiro e orçamentário na proposição governamental, que agora está apta a seguir para a Comissão de Trabalho.
Estatuto de Liberdade Religiosa
Foi aprovado o PL 110/2021, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que tem por meta instituir a Lei Estadual do Estatuto de Liberdade Religiosa.
A iniciativa, conforme descrito no projeto, destina-se a combater toda e qualquer forma de intolerância e discriminação religiosa, ou desigualdades motivadas em função da fé e do credo religioso, que possam atingir, coletiva ou individualmente, os membros da sociedade civil.
No texto, estruturado em 83 artigos, estão listados os princípios constitucionais que norteiam a proposta, explicações sobre o caráter laico do Estado brasileiro e as ações em nível governamental para o enfrentamento da intolerância religiosa.
O projeto também visa instituir o Dia Estadual de Combate à Intolerância Religiosa, na data de 21 de janeiro; o Selo de Promoção da Liberdade Religiosa, voltado às empresas; e o prêmio Promoção da Liberdade Religiosa, para as pessoas e entidades sociais.
A decisão favorável ao texto seguiu o proposto pela relatora, deputada Marlene Fengler, com o acatamento de emendas modificativa e supressiva de autoria de Rodrigo Minotto. “Considerando que o autor do Projeto de Lei apresentou emendas para extrair do texto legislativo originalmente apresentado aqueles dispositivos que tendiam a criar despesas, como bem orientado pelos órgãos técnicos diligenciados, julgo que a tramitação da propositura em tela possa prosperar.”
A Comissão de Trabalho é a próxima etapa na tramitação da matéria.
Recusa da vacina
Por maioria, foi acatado o PL 286/2021, de autoria do deputado Laércio Schuster (Podemos), que determina que a pessoa que se recuse a receber a vacina disponível contra Covid-19 seja colocada, pela unidade de saúde onde possui cadastro, no final da fila para a imunização contra a doença.
O projeto abre exceção para os casos envolvendo a apresentação de atestado médico ou outra justificativa estabelecida em legislação específica. Também exclui do disposto gestantes, puérperas e pessoas com comorbidades com comprovada recomendação médica.
Relator do texto, o deputado Silvio Dreveck manteve a emenda substitutiva global apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para adequação à técnica legislativa. O deputado Sargento Lima apresentou voto contrário ao parecer.
Na sequência, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Saúde.
Cadeia Produtiva do Bambu
Foi aprovado o PL 151/2020, de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), que busca instituir a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Bambu.
O objetivo expresso na proposta é estimular a pesquisa e assistência técnica para a produção, manejo e utilização da planta, por meio dos órgãos oficiais do Estado e da União.
O PL, que contou com a relatoria do deputado Coronel Mocellin, segue agora para a Comissão de Agricultura e Política Rural.
Dezembro Verde
Também contou com a manifestação favorável da comissão o PL 289/2021, de autoria da deputada Paulinha (sem partido), que propõe a criação da campanha “Dezembro Verde”, dedicada a ações de conscientização contra o abandono de animais.
A matéria foi aprovada na forma de uma emenda substitutiva global, de teor redacional, apresentada pelo relator, deputado Bruno Souza.
O texto resultante segue para análise da Comissão de Turismo e Meio Ambiente.
Prioridade na vacinação
Por fim, foi admitido o PL 2/2021, de autoria da Bancada do PT, que busca incluir os trabalhadores da educação como grupo prioritário do plano estadual de vacinação contra a Covid-19, antes do início das aulas presenciais.
O relator do processo, deputado Julio Garcia, acatou o voto vista do deputado Bruno Souza, com emendas modificativa e supressiva baseadas em sugestões apresentadas por instituições como o Sindicado das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe).
Conforme Souza, as alterações visam retirar do texto a determinação de que a vacinação aconteça antes do início das aulas presenciais, e suprimir o artigo 2º, que a seu ver, pode dar margem a interpretações equivocadas.
“Assim, levando em consideração o parecer do Sinepe, e tendo em vista a atual conjuntura do plano estadual de vacinação, julgo necessário adequar a proposição em apreço para torná-la aplicável à realidade atual, evitando entendimento divergente e excluindo as disposições potencialmente prejudiciais às aulas presenciais.”
A proposição segue agora para a CCJ para a análise da constitucionalidade das emendas apresentadas.