Eleições 2026: Informações e Orientações aos Eleitores

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Mais de 155 milhões de brasileiros estão aptos a votar; em Santa Catarina, eleitor fará seis escolhas na urna e ainda pode solicitar voto em trânsito

No próximo dia 4 de outubro, mais de 155 milhões de brasileiros estarão aptos a votar no primeiro turno das eleições que irão definir as lideranças políticas habilitadas a ocupar algumas das mais importantes funções públicas no País nos próximos anos, e os que estarão aptos à disputa do segundo turno, previsto para 25 de outubro.

As eleições de 2026, de âmbito nacional e estadual, definirão o novo presidente da república, 27 governadores e vice-governadores, 54 senadores e seus suplentes, 513 deputados federais e os deputados estaduais nas Assembleias Legislativas ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Seis escolhas que recomendam o preparo da “colinha”

Em Santa Catarina, conforme a Justiça Eleitoral, serão 5.725.753 eleitores habilitados, aptos a votar nos 295 municípios catarinenses.

O eleitor deverá votar, pela ordem, para a escolha de um deputado federal, de um deputado estadual, vai escolher dois senadores, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente.

Na Assembleia Legislativa, estão abertas 40 vagas, sendo que sete dos atuais parlamentares não concorrem à reeleição. Já na Câmara dos Deputados, serão disputadas as 16 vagas da representação catarinense.

Atenção à ordem na urna eletrônica:

Uma eleição com seis escolhas, para três casas legislativas e escolha dos governantes do País e em nosso Estado. Razão mais que suficiente para o eleitor pensar previamente em suas escolhas e anotar os números de seus candidatos, providenciando a tradicional “colinha”, para abreviar o tempo de permanência na cabine de votação.

1
Um Deputado ou Deputada Federal (4 dígitos)
2
Um Deputado ou Deputada Estadual (5 dígitos)
3
Primeiro Senador ou Senadora (3 dígitos)
4
Segundo Senador ou Senadora (3 dígitos)
5
Governador ou Governadora (2 dígitos)
6
Presidente (2 dígitos)

Design: Milene Conci / Agência ALESC

Já preparou sua colinha? Conheça também o simulador da urna

Use o simulador do Tribunal Superior Eleitoral para conhecer o funcionamento da urna e praticar a ordem de votação. O ambiente utiliza candidatos fictícios próprios do simulador.

Tela do simulador de votação do Tribunal Superior EleitoralSimulador de votação do Tribunal Superior Eleitoral

Site externo • Tribunal Superior Eleitoral

Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20)

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderá solicitar à Justiça Eleitoral a habilitação para o voto em trânsito, tanto para o primeiro como para o segundo turno.

voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro.

A medida também beneficia mulheres com medidas protetivas que queiram exercer o voto em outra seção que não a do local de seu domicílio eleitoral.

O voto em trânsito só acontecerá nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais determinados para esse fim pela Justiça Eleitoral.

Se o eleitor solicitar o voto em trânsito dentro do próprio Estado, ele poderá exercer suas escolhas para todos os cargos. Mas se estiver em outra unidade da federação, aí só poderá exercer o voto para presidente e vice-presidente.

voto em trânsito só acontecerá nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais determinados para esse fim pela Justiça Eleitoral.

A habilitação para votar em trânsito deverá ser requerida pelo autoatendimento online da Justiça Eleitoral, ou em qualquer cartório eleitoral.

VOTO EM TRÂNSITO

O eleitor pode se habilitar até esta quinta-feira (20)
para votar fora de seu domicílio eleitoral.

A transferência temporária da seção eleitoral atende o 1º e 2º turnos em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, além de beneficiar mulheres com medidas protetivas. A solicitação é feita pelo autoatendimento online da Justiça Eleitoral ou cartórios.

Atenção: Votando dentro do próprio Estado, o eleitor escolhe todos os cargos; em outra UF, o voto é restrito para Presidente e Vice-presidente.

Voto em candidatos ou na legenda partidária

Podem participar das eleições as eleitoras e eleitores que estão com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Estão excluídas as pessoas com o título cancelado ou suspenso.

A votação será realizada pelo número da candidata ou candidato, ou pela legenda partidária.

Ao acessar a urna eletrônica, durante o processo de votação, para cada cargo a ser escolhido, eleitoras e eleitores vão ver o nome, fotografia, cargo em disputa e a sigla do partido político, conforme o artigo 142 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026.


ALESC EXPLICA

Quando será o primeiro turno das Eleições 2026?

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. O segundo turno, quando necessário, está previsto para 25 de outubro.

Quantas escolhas o eleitor catarinense fará na urna?

Serão seis escolhas: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e vice-governador, e presidente e vice-presidente.

O que é o voto em trânsito?

É a possibilidade de o eleitor votar temporariamente em uma cidade diferente daquela onde está seu domicílio eleitoral, desde que solicite previamente a habilitação à Justiça Eleitoral.

Quem estiver em outro estado poderá votar em todos os cargos?

Não. Conforme informado na matéria, quem estiver em trânsito dentro de Santa Catarina poderá votar para todos os cargos. Se estiver em outra unidade da Federação, poderá votar apenas para presidente e vice-presidente.

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