Justiça determina convocação de candidata com deficiência em cargo de agente de trânsito

Por Luiz Del Moura

Um Município da serra catarinense terá que convocar uma candidata com deficiência aprovada em concurso público para o cargo de agente de autoridade de trânsito. O processo de seleção para o preenchimento de vagas ocorreu em 2016. A decisão é da Vara da Fazenda da comarca de Lages.

A autora da ação ficou na lista de classificação geral e ocupou a primeira posição das vagas destinadas às pessoas com deficiência. Ela diz, nos autos, que a validade do concurso expirou e não foi nomeada para o cargo para o qual foi aprovada. Ainda, ponderou que a ausência de destinação de uma das vagas previstas no edital inviabilizou a sua nomeação e burlou a legislação que prevê a reserva de vagas em concurso público para as pessoas com deficiência.

O edital previa o preenchimento de oito vagas para o cargo de agente de trânsito. Nenhuma delas foi ocupada por pessoa com deficiência. No entendimento do julgador, a candidata deveria ter sido convocada assim que a sexta vaga fosse preenchida. “A autora tem direito subjetivo à nomeação, observadas a quantidade de vagas e as regras previstas no edital, em conjunto com o disposto na legislação e na jurisprudência dos Tribunais Superiores”.

Para ser nomeada e tomar posse, a candidata, conforme os termos do edital do concurso, precisa passar por uma avaliação prévia em junta médica oficial. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste

Foto: Freepik

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