A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, da Prefeitura de Lages, oferecer um novo serviço para a comunidade. Trata-se da confecção do novo modelo de Carteira de Identidade, no qual a numeração do CPF vale também como RG. O secretário municipal Álvaro Joinha Mondadori salienta que este novo serviço à comunidade é de suma importância.
Para esclarecer as dúvidas mais comuns, algumas informações importantes sobre a emissão do documento de Identidade com número único para RG e CPF. Confira:
Não é obrigatório e nem urgente.
A carteira de identidade não tem validade. É claro que em documentos muito antigos até a fisionomia do cidadão pode não ser mais a mesma ilustrada na fotografia do RG, por isso em alguns casos ele é rejeitado depois de dez anos. Mesmo assim, se não for uma situação de extrema, agora está disponível um modelo com número único para RG e CPF, mas não precisa fazer só porque é outro modelo.
Se você realmente precisa fazer sua carteira de identidade, o número do CPF agora é indispensável, já que ele também será o seu RG. Além disso, é exigida a certidão de nascimento, para os solicitantes solteiros, e a certidão de casamento para casados, divorciados e viúvos, isso com as alterações devidamente averbadas. O documento pode ser o original ou uma cópia autenticada em cartório, mas precisa estar em perfeitas condições e não deve ser plastificada. Também é solicitado o endereço.
Lembrando que o prazo de entrega da carteira de identidade continua sendo de até 15 dias úteis a partir da data do seu pagamento. A primeira via do documento feito em Santa Catarina continua sendo gratuita e o valor da taxa para emissão da segunda via também segue no mesmo valor, de R$ 44,79.
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Documentos necessários para a Identidade
Agendamento deve ser feito somente com horário marcado
Telefone: (49) 3224-0600 ou 3224-0700.
Taxa:
1ª via (quem nunca teve identidade em SC): gratuito.
2ª via: taxa de 44,79 (taxa gerada durante o atendimento presencial)
Documentos obrigatórios:
• certidão de nascimento + CPF: para os solteiros (quem nunca casou).
• certidão de casamento + CPF: para os casados.
• certidão de casamento + CPF: para divorciados, separados e viúvos com as devidas averbações.
Obs: serão aceitas certidões com selos digitais e cópias autenticadas.
Importante
• menores de 03 anos, trazer foto 3×4 recente + certidão de nascimento + CPF.
• obs: menores de 16 anos devem estar acompanhados pelo responsável legal, munido de documento oficial com foto.
• não serão aceitas certidões com as seguintes características: cópia, plastificadas, rasgadas, dados ilegíveis e manuscritas.
• podem ser incluídos documentos como: cartão do SUS, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho Física, CNH, Dispensa Militar e Identidade Profissional.
• pode ser incluído: tipo sanguíneo (mediante exame de laboratório ou carteirinha, contendo nome e CPF ou a data de nascimento).
Fonte: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Edição: Ari Junior
Arte: Divulgação Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo