Segurança do Trabalho nas atividades dos servidores do Município

Por Luiz Del Moura

No Município de Lages, as secretarias têm a obrigação legal de notificar todos os acidentes de trabalho, e por meio do Setor de Segurança e Medicina do trabalho, localizado no SASS – Serviço de Atenção à Saúde do Servidor, são realizadas ações interventivas, planejadas, executadas e avaliadas a partir da análise dos agravos e de seus determinantes relacionados aos processos e ambientes de trabalho, que visam atenuar ou controlar os fatores e as situações geradoras de riscos para a saúde dos trabalhadores.

A Prefeitura de Lages conta com uma equipe completa especializada em Segurança do Trabalho, que estão presentes nos seguintes locais:

SASS – Coordenação do Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho. Integram a equipe um técnico e um engenheiro especialista em Segurança do Trabalho, um médico do Trabalho e uma enfermeira do Trabalho

Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente – conta com um Técnico em Segurança do trabalho.

Secretaria Municipal de saúde, conta com uma Técnica em Segurança do Trabalho,

Secretaria de Educação, conta com um Técnico em Segurança do Trabalho.

CEREST conta com uma técnica em Segurança do Trabalho coordenando as atividades pertinentes ao órgão.

As atividades realizadas pelo SASS contemplam realização de laudos e programas relacionados à saúde do trabalhador, sendo eles LTCAT, Laudo Técnico das condições ambientais do trabalho, PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, bem como o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, que estão sendo implementados nas secretarias de Obras, Meio Ambiente e Agricultura e Pesca.  Realização de Orientação e Promoção de Cursos de capacitação relacionados a Normas Regulamentadoras NR 12 trabalhos com maquinas e equipamentos, NR 10 Eletricidades, NR 35 Trabalho em altura.

No SASS também são realizados os exames admissionais, de retorno ao trabalho e os demissionais, bem como em parceria com Médico do Trabalho são realizadas orientações e acompanhamentos dos servidores, caso seja detectada alguma doença ocupacional ou quando da ocorrência de acidentes de trabalho.

 

Edição: Milton Barão

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