Supervisionamento do transporte escolar irá iniciar em 1º de março

Por Luiz Del Moura

A partir do dia 1º de março de 2022, após o retorno das aulas presenciais- como decisão de gestores públicos frente à retomada desta atividade diante das análises do panorama dapandemia do novo coronavírus, gerador da Covid-19 -, os agentes municipais de trânsito irão iniciar a fiscalização dos veículos de transporte escolar em Lages, de acordo com os dispositivos legais das resoluções do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com a Lei Municipal nº: 4.290, de 12 de novembro de 2018, que trata sobre a exploração do serviço de transporte escolar no município, devidoà obrigatoriedade da inspeção de segurança veiculare da autorização para condução de escolares, e demais regimentos postos. A concessão deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível.

Para efetuar ou renovar a autorização de transporte escolar, os transportadores escolares particulares interessados deverão seguir até a sede administrativa da Diretoria de Trânsito (Diretran),localizada no piso superior do Terminal Rodoviário Dom Honorato Piazera, situado na avenidaDom Pedro II, nº: 1.555, bairro Universitário. O atendimento ao público é prestado de segunda a sexta-feira, no período de horário comercial – das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Conceituado como de caráter essencial, o serviço de transporte escolardeve seguir algumas regras para ser executado, entre as quais, a autorização de operação dentro do município. “Pais, mães e responsáveis não podem desviar o olhar dos regulamentos de segurança nos deslocamentos de ida e volta de seus filhos no trânsito (casa – escola e vice-versa), tanto no serviço pago, quanto no público, e que procurem e contratem empresas realmente estejam normatizadas, retrato de prudência e nitidez de concorrência leal entre os prestadores deste trabalho”, avisa o executivo de Trânsito, da Diretoria de Trânsito (Diretran), Newton Silveira Junior.

A lista de requisitos e documentos (cópia e original para conferência) para entrada de requerimento “Transporte Escolar” – Diretran – exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Lei Municipal nº: 4.290, de 12 de novembro de 2018, está com a seguinte constituição:

VEÍCULO:

  • Licenciamento do veículo (CLA) – vida útil 15 anos;
  • Apólice do seguro veicular;
  • Laudo técnico da empresa de inspeção veicular (Etesul), e
  • Licenciamento do veículo no município de Lages

EMPRESA:

  • Carteira de identidade/Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário e do condutor ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Certidão negativa de débitos municipais (relacionada à prefeitura) – Fazenda Pública Municipal;
  • Certidão negativa de débitos previdenciários;
  • Comprovante de residência;
  • Inscrição no cadastro de contribuintes do município de Lages;
  • Alvará expedido pela Diretoria de Fiscalização Tributária do município – Autorização do Município e da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), na 8ª DelegaciaRegional de Polícia Civil, e
  • Propriedade ou titularidade de financiamento – em seu nome – dos veículos com os quais pretende operar no serviço

MOTORISTA – PESSOA FÍSICA:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” ou “E”
  • Atestado de saúde ocupacional emitido por profissional de segurança do trabalho – apresentar anualmente;
  • Carteira ou Certificado do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SestSenat);
  • Curso de prática veicular em situação de risco;
  • Certidão negativa de antecedentes criminaisestadual e federal do condutor, e
  • Histórico de Infrações – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses

MONITOR:

  • Idade a partir de 16 anos;
  • Carteira de identidade;
  • Atestado de saúde ocupacional emitido por profissional de segurança do trabalho – apresentar anualmente;
  • Atestado escolar – estar cursando ensino médio;
  • Certificado decurso de treinamento específico, e
  • Certidão negativa de antecedentes criminais estadual e federal.

Texto: Daniele Mendes de Melo

Imagem: Divulgação

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