Vendedores ambulantes devem obedecer ao período de 24 de março a 8 de abril para credenciamento à Sexta-feira Santa

Por Luiz Del Moura

Dois anos de pandemia passaram, e os fiéis poderão manifestar sua fé e agradecimento pela vida e saúde neste ano ao pé da cruz gigante e na capela em um dos mais belos cartões postais da mais populosa cidade da Serra Catarinense, com encenação da Paixão e Morte de Jesus Cristo nas 14 estações da Via Crucis. Em 2022, a Páscoa cairá no dia 17 de abril (domingo), portanto, a Sexta-feira Santa no dia 15, o maior feriado religioso do calendário brasileiro. A prefeitura de Lages determinou o cronograma de credenciamento dos vendedores ambulantes interessados em comercializar seus produtos na Sexta-feira Santa no Morro da Cruz, local de devoção visitado por milhares de pessoas de Lages e da região serrana e turistas em ação de graças e penitência, desde a subida dos 513 degraus da Escadaria Frei Silvério, e em seus arredores.

Através da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente – Gerência de Fiscalização de Serviços Públicos, o Município receberá inscrições para o credenciamento de comércio ambulante a ser licenciado em área pública nos locais e modalidades que constam no Edital de Credenciamento 02, para requerentes formalizados na condição de pessoa física a partir de 18 anos de idade, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº: 448/2014 e com o Decreto nº: 14.794/2015, no período de 24 de março a 8 de abril, no horário das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30.

Deverão ser apresentados todos os documentos exigidos, sob pena de inabilitação e invalidação do processo de inscrição. Está permitida apenas uma inscrição por requente e, no caso de descumprimento, implicará na validação da última inscrição realizada.

Os documentos obrigatórios e a ficha de inscrição preenchida deverão ser entregues conforme o Anexo II do Edital, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no setor Administrativo, situado na rua Germiniano Cordeiro, nº: 102, bairro Caravágio, perto da Rótula dos Bois (Coral). Além dos documentos anexados, o solicitante deverá informar dois números de telefone para contato – preferência com WhatsApp e as mercadorias a serem comercializadas. “Às pessoas, que estejam alertas dos prazos, pois nosso planejamento é para uma atuação ordenada e organizada. Desejamos um feliz e abençoado feriado a nossa sociedade neste recomeço com a pandemia sob controle no Brasil”, pontua o secretário de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Delfes Rodrigues.

Quais comércios podem participar? E quais artigos?

Os objetos do Edital são os tipos de comércio volante e ponto fixo, em que deverá ser escolhido somente um tipo de comércio no ato da inscrição. A atividade volante significa que o vendedor deverá exercer sua operação em movimento na área pública, de forma itinerante, sem permanecer fixo em um ponto. Poderá ser na parte superior e inferior do Morro da Cruz. A venda não poderá ser efetuada na Escadaria ou próximo.

O ponto fixo significa que o vendedor deverá exercer sua atividade em pontos fixos, nas áreas autorizadas conforme o mapa do Anexo IV do Edital. Não poderá ser realizada a venda na parte superior do Morro da Cruz e na Escadaria.

Os tipos de mercadoria liberadas para venda são algodão doce; picolé/sorvete em carrinhos e produtos embalados com data de fabricação e de validade correntes e transcritos; doces embalados com data de fabricação e de validade correntes e transcritos (Exemplos: paçoquinha, amendoim, bala e chocolate); maçã do amor; salgadinhos embalados tipo chips, com data de fabricação e validade correntes e transcritos; bebidas não alcoólicas; velas/artigos religiosos, e macelas. Os comerciantes deverão observar que podem ser selecionados até três tipos de mercadorias.

A autorização terá validade somente para o evento Sexta-feira Santa (dia 15) e também para o sábado, véspera de Páscoa, 16 de abril. Não será permitida a manipulação de alimentos no local. Ao considerar tratar-se de apenas dois dias de evento, não haverá credenciamento de carros de lanche para manipulação e venda de produtos alimentícios.

Texto: Daniele Mendes de Melo

Fotos: Toninho Vieira/Arquivo registrado antes da pandemia  

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