Somente o proprietário ou seu procurador poderão propor a regularização de obras irregulares, apresentando toda a documentação necessária na Secretaria do Planejamento
Assim, fica o chefe do executivo autorizado a regularizar as edificações irregulares, edificadas em desconformidade com os limites urbanísticos. A regularização refere-se às edificações executadas até dezembro de 2022, desde que comprovadamente identificadas por meio de laudo técnico pericial elaborado por profissional da área e contratado pelo requerente.
As edificações poderão ser regularizadas, desde que apresentem condições mínimas de higiene, salubridade, segurança e habitualidade, sejam residenciais unifamiliares e multifamiliares, assim como as comerciais e industriais.
Serão passíveis de regularização, edificações que apresentem irregularidades como estar edificada sobre o recuo frontal, ou ter avançado o afastamento mínimo lateral e/ou fundos que, por segurança deve ter dois metros nas divisas, entre outros itens descritos na Lei, que pode ser acessada no site da Prefeitura de Lages.
Somente o proprietário ou seu procurador poderão propor a regularização de obras irregulares, apresentando toda a documentação necessária na Secretaria do Planejamento – Seplam. Também precisa preencher um requerimento que pode ser acessado no link lages.prefeituras.net.
Para obras irregulares será exigido o recolhimento das taxas relativas à licença para aprovação de projetos, acrescida de taxa de regularização, podendo ser parceladas. Os recursos provenientes da arrecadação serão destinados às obras de pavimentação e infraestrutura urbana.
Texto: Aline Tives
Foto: Arquivo