Trabalhadores devem estar atualizados com a novidade e procurar adequar-se
A Diretoria de Fiscalização Tributária do Município de Lages, vinculada à Secretaria da Fazenda, avisa a respeito de uma informação de interesse dos trabalhadores autônomos. A partir do dia 1º de janeiro de 2026, em decorrência da implantação da Nota Fiscal de Serviços Nacional, não haverá mais a possibilidade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Avulsa Eletrônica (NFA-e), até então emitida no Balcão de Arrecadação (Tributos) para os serviços prestados por autônomos (não inscritos no Município) que podiam emitir uma nota fiscal avulsa a cada 90 dias.
A modificação acompanha as diretrizes da Reforma Tributária – Sistema Tributário Nacional e integra o processo de simplificação e unificação dos documentos fiscais em todo o Brasil, conforme previsto pela Emenda Constitucional nº: 132, de 20 de dezembro de 2023. Com a descontinuação da Nota Fiscal Avulsa, os contribuintes que necessitarem emitir documentos fiscais deverão realizar sua inscrição no Cadastro Municipal para utilizar a Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
De acordo com as autoridades de Tributação, o novo procedimento busca modernizar o controle fiscal, padronizar processos e atribuir mais segurança e rastreabilidade nas operações. Com a substituição pretende-se, então, ampliar o uso de sistemas eletrônicos, reduzir burocracias e integrar todos os contribuintes a um modelo único e digital de emissão de notas.
Pela população, esclarecimentos sobre as novas regras podem ser solicitados pelos seguintes meios: Telefone, mensagem por aplicativo de aparelho celular e e-mail – Gerência de Arrecadação: 3019-7403 / WhatsApp: 99836-1551 / e-mail: [email protected].
Foto: Divulgação