Políticos e empresários ressarcirão município em meio milhão na Operação Fundo do Poço

Por Luiz Del Moura

O juízo da comarca de Anita Garibaldi condenou, em ação civil pública por improbidade administrativa, uma organização formada por agentes públicos e um núcleo empresarial. Entre os 14 requeridos estão ex-prefeito, vice-prefeito, secretário municipal, servidor, pessoas jurídicas e físicas e representantes das empresas envolvidas na Operação Fundo Poço, em Abdon Batista.

Na decisão, e em condenações individuais, o juiz Anddré Udyllo Gamal de Diniz Mesquita sentenciou o grupo a devolver mais de R$ 522 mil aos cofres públicos, em ressarcimento integral do dano causado ao município, que tem uma população de cerca de 2,5 mil habitantes. Além disso, uma multa civil de R$ 26 mil deverá ser paga pelo grupo.

O magistrado condenou os agentes públicos à perda de bens e valores que passam dos R$ 173 mil, inclusive uma máquina de tosquiar ovelha, recebidos como propina, assim como à perda da função pública. Todos terão suspensos os direitos políticos em prazos que variam entre cinco e 10 anos, e ficam proibidos de contratar com o município, uns por 10 anos, outros por cinco.

As denúncias, apresentadas em 2011 na Operação Fundo do Poço, chamaram a atenção dos catarinenses. As investigações apuraram fraudes em contratações de empresas para perfuração de poços artesianos pelos municípios. O processo tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis. Já as ações por improbidade administrativa ficaram sob responsabilidade das comarcas em cujos municípios foram registrados os golpes.

Em Abdon Batista, as vantagens ilícitas foram obtidas com licitações forjadas, previamente ajustadas com servidores públicos e mediante o pagamento de vantagens indevidas. Também houve desvio de recursos públicos mediante pagamento de serviços superfaturados. Entre outros fatos, o ex-prefeito chegou a decretar situação de emergência no município por estiagem que não existiu para dispensar licitação e contratar uma das empresas. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0000123- 87.2016.8.24.0003).

Taina Borges – NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste

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