Três réus foram a júri popular na comarca de Lages e condenados pelo Conselho de Sentença pela morte de um adolescente de 14 anos, em São José do Cerrito, na Serra. As penas somadas passam dos 42 anos de reclusão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo e favorecimento pessoal. A sessão foi presidida pelo juiz Sérgio Luiz Junkes.
O assassinato ocorreu em 4 de janeiro de 2020, no interior do município, durante uma festa de som automotivo. Conforme narra a denúncia, o primo da vítima havia discutido com um dos denunciados, que se sentiu insatisfeito por ele estar embriagado e gritando. O desentendimento logo encerrou e cada um seguiu para lados opostos. Em seguida, o adolescente soube pelo grupo com quem estava o primo o que havia ocorrido e que a discussão fora encerrada.
Descontente com a situação envolvendo o parente, a vítima foi até o grupo onde estavam dois dos réus e atirou uma garrafa. O objeto atingiu um homem. Neste momento, passaram a agredir a vítima. Um dos denunciados sacou a arma e disparou três vezes na direção do menor. O outro réu também possuía uma arma e passou a atirar contra o adolescente. A vítima recebeu pelo menos 15 tiros.
Na sequência, o terceiro réu envolvido nos fatos deu carona para um dos denunciados, que se encontra foragido, até Lages. Os outros dois responderam ao processo presos no Presídio Masculino de Lages e na Penitenciária Industrial de São Cristóvão do Sul. O crime de homicídio foi qualificado pelo motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. As penas para os condenados foram fixadas em 22 anos e dois meses, 16 anos e 4 anos e um mês de reclusão, em regime fechado. O juiz negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste