Concessionária da BR-116 é condenada a pagar R$ 200 mil à família de motorista morto após colisão com animal na pista

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Decisão da comarca de Correia Pinto reconheceu falha na prestação do serviço e responsabilidade objetiva da empresa pela segurança da rodovia

A concessionária responsável pela BR-116 no trecho de Correia Pinto, na Serra Catarinense, foi condenada a pagar mais de R$ 200 mil à família de um motorista que morreu após colidir com um cachorro que invadiu a pista. A decisão judicial reconheceu falha na prestação do serviço e a responsabilidade da empresa pela segurança da via.

O acidente ocorreu na noite de 31 de dezembro de 2022. Segundo o processo, o condutor perdeu o controle do veículo ao ser surpreendido por um cachorro na pista, o que provocou o capotamento e resultou em sua morte no local. Os filhos da vítima ingressaram com ação judicial contra a administradora da rodovia.

Responsabilidade objetiva e entendimento do STJ

Na sentença, a juíza destacou que a relação entre usuários e concessionárias de rodovias é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Constituição Federal, o que torna a responsabilidade da empresa objetiva — ou seja, independe da comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e de sua ligação com o serviço prestado.

A magistrada também aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que concessionárias respondem por acidentes causados pela presença de animais domésticos na pista. Nesses casos, o ocorrido não é considerado imprevisível, mas sim um risco inerente à atividade, que exige medidas preventivas por parte da empresa. As alegações da concessionária de caso fortuito ou de culpa do motorista foram afastadas por ausência de comprovação suficiente.

Valores da condenação

O juízo determinou o pagamento de R$ 19 mil por danos materiais, referentes aos prejuízos causados ao veículo. Para os danos morais, a sentença reconheceu que a morte do pai gera sofrimento presumido aos filhos — o chamado dano reflexo, que dispensa prova específica —, fixando o valor em R$ 46.625 para cada um dos quatro autores. A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 5000048-67.2023.8.24.0083).

DCOM/TJSC

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