Auditoria-Geral e Controladoria Interna da Prefeitura de Lages inicia implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Por Luiz Del Moura

A Comissão que será responsável pela elaboração do Plano de Adequação no prazo de até 180

O Decreto n. 21.606, de 2 de outubro de 2024 do Prefeito Antonio Ceron passa a regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito da administração direta e indireta do Município de Lages. Os estudos prévios em torno da implementação foram realizados pela equipe da Auditoria-Geral do Município e Controladoria Interna.

Comissão Municipal de Proteção de Dados

A adequação do Poder Executivo às normas da LGPD será conduzida pela Comissão Municipal de Proteção de Dados (CMPD), instituída pela Portaria n. 1987, de 18 de outubro de 2024.

Prazo de 180 dias

A Comissão que será responsável pela elaboração do Plano de Adequação no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, é composta por servidores de vários órgãos da administração direta e indireta, sob a presidência de representante da Auditoria-Geral, o Auditor Interno Franklin Zummach.

Conforme o Presidente da Comissão Franklin Zummach, durante a etapa de implementação serão mapeados todos os processos de tratamento de dados em todos os órgãos municipais, garantindo que estejam alinhados às bases legais da LGPD, com foco no interesse público. “Além de atender a uma exigência legal, há uma valiosa oportunidade para aprimorar a gestão pública, promovendo um relacionamento mais seguro com a população.”

Encarregado de Dados do Município

Por intermédio da Portaria n. 1988, de 18 de outubro de 2024, foi designado o servidor da Auditoria-Geral do Município e Controladoria Interna Washington Luiz Machado como Encarregado pelo Tratamento de Dados do Poder Executivo Municipal. Segundo o encarregado: “A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelece a obrigação de proteger os dados pessoais de servidores, munícipes e contribuintes.”

Direitos Fundamentais

“Os órgãos públicos de todas as esferas possuem uma série de dados pessoais que diariamente são tratados, de forma manual ou automatizada, por meios físicos ou digitais. Nesse cenário, a LGPD trouxe diretrizes essenciais para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade”, explica a Auditora-Geral e Controladora Interna do Município, Michele Carolina Bassin.

Presentes a Auditora-Geral e Controladora Interna/Michele Carolina Bassin; Caroline Presotto/Controladora Interna; Washington Luiz Machado/Diretor de Controladoria e o Auditor Interno Franklin Zummach.

Texto: Milton Barão, com informações da Auditoria-Geral 

Fotos: Fábio Pavan

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