Diferença de 40,97% no preço por quilo da caixa: valores de chocolates de tipos e formatos diversificados aumentaram e pesos diminuíram em três anos

Por Luiz Del Moura

Em dez grandes estabelecimentos comerciais de Lages – supermercados, hipermercados e atacadistas – Procon pesquisou e percebeu a variação de valores de ovo de chocolate, caixa de bombons e barra, das marcas mais conhecidas do mercado alimentício de chocolates – Lacta, Nestlé e Garoto – em diferentes gramaturas. De ovo, entre 160 e 560 gramas; de caixa, de 250, 251 e 256 gramas, e de barra, 90 gramas

As medidas sanitárias de contenção ao avanço da pandemia do novo coronavírus, gerador da doença Covid-19 impediram a realização da pesquisa de preços de chocolates pelo Programa de Defesa do Consumidor (Procon) nos anos de 2020 e 2021. O intuito desta atuação é colaborar com os consumidores para que selecionem alimentos de qualidade e a preços justos, simultaneamente.

O trabalho de análise de valores dos produtos que mais se sobressaem nas vendas no período de Páscoa, executado pelos profissionais do Procon, órgão vinculado ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, foi retomado nesta semana, mais notadamente no dia 23 de março (quarta-feira), e tem como responsável, Ziania Oliveira Melo, sob supervisão do coordenador executivo do Procon, Júlio Cesar Borba.

Em dez grandes estabelecimentos comerciais de Lages – supermercados, hipermercados e atacadistas – foi averiguada a variação de valores de ovo de chocolate, caixa de bombons e barra, das marcas mais conhecidas do mercado alimentício de chocolates – LactaNestlé e Garoto – e de diferentes gramaturas. De ovo, entre 160 e 560 gramas; de caixa, de 250, 251 e 256 gramas, e de barra, 90 gramas.

A pesquisa de 2022 expõe os preços de distintos pesos em cada uma das três marcas em cada um dos dez locais, e a média comparativa, além de concluir que houve a elevação nos valores e redução no peso dos itens, entre a verificação mais recente até então efetuada, antes do início da pandemia, em 2019, e a atual, de 2022. A tabela revela, inclusive, o preço por quilo nos dois anos.

O documento revela, por exemplo, a diferença de 40,97% no preço por quilo da caixa Garoto entre 2019 e 2022 – R$ 11,73; de 37,92% no preço por quilo da caixa Nestlé – R$ 11,91, e 10,56% no preço por quilo da caixa Lacta – R$ 4,20. Em 2019, uma caixa de bombons de 250 gramas da Lacta custava R$ 9,94, e em- 2022, R$ 10,99. Os consumidores podem consultar o resultado completo do levantamento no link https://procon.lages.sc.gov.br/pesquisas ou na Galeria de Imagens desta matéria. “Ao longo dos anos tem se constatado a diminuição de peso das embalagens. A caixa de chocolate já chegou a ter 400 gramas, enquanto a barra pesava 200. Neste cenário atual, não temos como precisar se o aumento do valor dos combustíveis impactou o preço do chocolate, mas certamente em partes, sim. Entretanto, não é possível quantificar este aspecto”, esclarece o coordenador executivo do Procon, Júlio Cesar Borba.

O Procon de Lages está instalado na rua Martinho Nerbass, nº: 29, Centro, próximo ao Terminal Urbano. Seu funcionamento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h ao meio-dia e das 14h às 18h.

O horário de prestação de serviço de atendimento ao público é das 8h às 11h e das 14h às 17h. Expediente interno e externo até as 18h. Pelo número de telefone 3019-7459 são feitos os agendamentos. Dúvidas básicas podem ser esclarecidas por telefone ou e-mail: 3019-7457/3019-7459/procon@lages.sc.gov.br.

Como ser atendido?

Nos casos de reclamação, para ser atendido nos guichês é necessário o cidadão apresentar carteira de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular ou procuração, comprovante de residência em Lages e um documento comprovante da transação comercial, relacionado ao caso originador da queixa. O cidadão que se sentir lesado ou desconfiar de algum abuso na prática de preços ou se deparar com algum produto ou serviço oferecido e que apresentou problema, sem a devida atenção posterior, pode e deve procurar o órgão. Recomenda-se guardar e apresentar nota fiscal ou panfleto de ofertas.

Toda aquisição de produto ou contratação de serviço que se faz na condição de consumidor é uma relação de consumo. O Procon deve ser procurado quando houver uma relação de consumo, ou seja, quando houver fornecedor, produto e consumidor. Assim, tendo problemas nesta aquisição ou prestação de serviços, o cidadão tem direito a reclamar e pode procurar a unidade do Procon, que se baseará no Código de Defesa do Consumidor – Lei Nacional nº: 8.078/1990. O Procon foi criado em 1993, um órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com o objetivo de desenvolver ações de caráter preventivo e pedagógico, bem como buscar a solução de conflitos entre fornecedores e consumidores residentes no município de Lages.

Texto: Daniele Mendes de Melo

Fotos: Toninho Vieira

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