O Selo Arte e o Selo Queijo Artesanal já podem ser concedidos pelos órgãos de agricultura e pecuária federal e municipais. A determinação é da portaria n° 531, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada na seção extra no Diário Oficial da União de 19 de dezembro. A nova publicação estabelece os requisitos para concessão dos selos pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital; define os padrões de numeração de logotipos dos selos de identificação artesanal e institui o Manual de Auditoria do processo de concessão de selos de Identificação Artesanal.
Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, a nova portaria é um grande avanço para a valorização dos produtos artesanais. “A iniciativa representa um estímulo à formalização das atividades, o que é fundamental para a geração de emprego, renda e movimento econômico. Também é uma ferramenta essencial para comprovar a qualidade e a segurança dos produtos a serem comercializados”.
A portaria apresenta as regras que demonstram como o município pode fazer o pedido de concessão, o modelo a ser seguido de acordo com a legislação, além de como fazer a comunicação da concessão junto ao Mapa. Conforme o documento, os selos de identificação artesanal serão concedidos por produto, considerando um número de selo para cada número de registro de produto no Serviço de Inspeção Oficial.
O objetivo é assegurar que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal e garantir que os alimentos possuem características tradicionais, regionais e culturais, com a novidade de concessão também para produtos autorais, considerados inovações no país. O Selo Arte pode ser concedido a produtos lácteos, cárneos, pescados e seus derivados e produtos de abelhas. O Selo Queijo Artesanal é um certificado que confirma que os queijos artesanais foram elaborados por métodos tradicionais com vinculação e valorização territorial.
SAIBA COMO OBTER OS SELOS
Para obter o Selo Arte, os produtores deverão apresentar aos órgãos concedentes o registro do estabelecimento no serviço de inspeção oficial, nome do estabelecimento, CPF do produtor ou CNPJ da empresa, endereço de localização, endereço de correspondência, endereço eletrônico, telefone e nome do representante legal. Também é exigido relatório de fiscalização, emitido pelo serviço oficial, que comprove o atendimento às boas práticas agropecuárias e de fabricação conforme regulamentos específicos.
O produtor também deve apresentar o memorial descritivo, ou seja, uma descrição da produção do produto com informações de composição, processo de fabricação, controle de qualidade, armazenamento e transporte. Outras informações poderão ser solicitadas pelos órgãos concessores.
*Com informações do MAPA