Microempreendedores Individuais devem regularizar débitos até 31 de dezembro com o propósito de evitar desenquadramento

Por Luiz Del Moura

Com o intuito de não haver a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, com o pagamento à vista ou parcelamento

O desenvolvimento econômico das micro e pequenas empresas do município de Lages está entre as preocupações do Poder Público. A Sala do Empreendedor, um dos principais serviços da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo, recomenda aos empreendedores estarem atentos ao prazo de 31 de dezembro de 2024, data sinalizada aos MEIs com pendências financeiras relacionadas a tributos, junto à Receita Federal do Brasil (R.F.B.). Notificações estão em emissão por parte do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, no portal e-CAC e dentre outros o Termo de Exclusão são recebidas pelos Microempreendedores Individuais em suas residências ou empresas.

São considerados inadimplentes os Microempreendedores Individuais com débitos de Guias DAS mensal e pendência de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) e de impostos municipais e federais, a partir dos quais os débitos devidos podem ser cobrados.

Dos mais de 13 mil MEIs ativos em Lages, quase dois mil estão inadimplentes com os impostos municipais e precisam colocar a situação fiscal em dia com a Receita Federal e não prejudicar seus negócios. No Brasil foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, dos quais 1.121.419 MEIs e 754.915 MEs/EPPs, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 26,7 bilhões.

Os empreendedores com impostos em atraso, do ano de 2023 ou de anos anteriores, devem procurar a Sala do Empreendedor e solicitar os ajustes mediante a quitação ou parcelamento e ficarem livres do desenquadramento da modalidade na Receita Federal. O novo prazo estipulado é até 31 de dezembro deste ano de 2024.

A Receita Federal emite um Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEIs. Os Microempreendedores Individuais (MEIs), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem manter as contas de maneira adequada e não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

Dos dias 30 de setembro a 4 de outubro deste ano foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) e no portal E-CAC, os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Estes documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, pelo DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital – e-CAC.

Possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento 

A empresa e o contribuinte MEI que não tenham regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências acompanhante do Termo de Exclusão, serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. Se for MEI será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, com o pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a este prazo.

Contestação e direcionamentos 

A empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei – sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual -, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da Receita Federal ou realize qualquer outro procedimento.

No caso de desejo de contestar o Termo de Exclusão, o interessado – empresa e MEI – deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via Internet, conforme orientado no site da Receita Federal.

Mas, onde está a Sala do Empreendedor? 

A Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo está localizada na rua Manoel Thiago de Castro, nº: 258, Centro, nas proximidades da Igreja Santa Cruz. Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Pelos contatos telefônicos 3224-0600 e 3224-0700 ou pelo e-mail saladoempreendedor@lages.sc.gov.br dúvidas podem ser esclarecidas.

Nas redes sociais: Instagram – Sala do Empreendedor Lages – @saladoempreendedorlages

Turismo Lages – @lagesturismo

Facebook – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Informações adicionais sobre Lages 

Empresas abertas modalidade Microempreendedor Individual (MEI) e outras categorias de empresas – 2017 a 2020:

2017 – 363 outras categorias de empresas – 1.871 MEI

2018 – 433 outras categorias de empresas – 2.055 MEI

2019 – 489 outras categorias de empresas – 2.457 MEI

2020 – 536 outras categorias de empresas – 2.569 MEI

Empresas abertas modalidade MEI e outras categorias de empresas – 2021 a 2024 (julho de 2024):

2021 – 695 outras categorias de empresas – 2.782 MEI

2022 – 688 outras categorias de empresas – 3.051 MEI

2023 – 779 outras categorias de empresas – 3.045 MEI

2024 – 493 outras categorias de empresas – 1.965 MEI

Texto: Daniele Mendes de Melo

Fotos: Toninho Vieira

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