Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 disponibiliza chances de pagamento à vista e quatro opções de parcelamento, no limite de 36 vezes
Contribuinte: Não perca as alternativas de oportunidade para ficar ok com o Município. Os tributos pagos pelos cidadãos de Lages se transformam em melhorias para a coletividade da cidade, nas áreas de infraestrutura, mobilidade, preservação de espaços ao ar livre e do patrimônio público, saúde, educação, habitação, abastecimento de água, saneamento básico, assistência social, agricultura, defesa civil, defesa do consumidor, empreendedorismo, turismo, cultura e esporte
Recentemente sancionada pelo Poder Executivo, a Lei Municipal nº: 4.819/2025 institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 no âmbito de Lages. A finalidade do Programa compreende propiciar a possibilidade de regularização fiscal dos contribuintes inadimplentes com o Município de Lages, elevando o grau de recuperabilidade dos créditos tributários e não tributários municipais. Entre os tributos em questão estão Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – (convênio com a Receita Federal do Brasil), e taxas.
A vigência do Refis iniciou nesta segunda-feira (15 de setembro) e encerrará em 22 de dezembro deste ano. Os contribuintes interessados em colocar sua situação perante o Município em dia devem estar atentos às datas de adesão ao Programa:
Até 22 de outubro de 2025 – 1ª Fase
Até 22 de dezembro de 2025 – 2ª Fase
As pendências integradas ao Programa de Recuperação Fiscal são quaisquer débitos e dívidas, tributárias ou não, inscritos ou não em dívida ativa do Município, objeto de ações executivas fiscais ou não, com vencimento até 31 de dezembro de 2024, exceto as de natureza não tributária provenientes de decisões condenatórias do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Pessoas físicas ou jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não, mesmo que os débitos já tenham sido parcelados e não quitados, podem participar e ser beneficiadas pelo Programa. Quando não for o contribuinte responsável pela dívida, outras pessoas poderão ingressar no Refis, todavia, somente para pagamento à vista. Para parcelar os valores é necessária a apresentação de procuração.
As formas de pagamento são à vista ou parcelamento em quatro escalas, no limite de 36 vezes (três anos – pagamento mensal e sucessivo). Os acréscimos que possuem descontos são juros e multas de mora. Os percentuais de descontos são de 40% a 100%, nos juros e multas de mora, dependendo da forma de pagamento, e são regressivos de acordo com a opção do número de parcelas e a data da fase escolhidas. A referência segue de 100% a 40% de desconto, e de à vista até 36 parcelas.
A participação no Programa de Recuperação Fiscal deverá ser solicitada junto ao Setor de Arrecadação da Secretaria da Fazenda (Balcão da Prefeitura), ou no Setor de Conciliação da Execução Fiscal do Município, situado no Edifício Lages Business Center – Sala 53, localizado na avenida Belisário Ramos, nº: 3.800, ao lado do Fórum Nereu Ramos. Em ambos os locais – Expediente de atendimento ao público de segunda a sexta-feira, em horário comercial – das 8h às 12h e das 14h às 18h.
No ato de adesão ao Refis, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos: Cópia da carteira de identidade/Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia do comprovante de residência do devedor ou do seu procurador e cópia dos Atos de Constituição da Empresa ou última alteração contratual (caso pessoa jurídica).
Excepcionalidades, se for o caso – Além dos documentos já mencionados:
– Procuração com cópia da carteira de identidade/CPF do contribuinte devedor
– Cópia da matrícula ou da transcrição ou Contrato de Compra e Venda, quando solicitado pelo Município
– Certidão de óbito no caso de contribuinte falecido
O parcelamento implicará na redução dos valores correspondentes aos juros e multas de mora, aplicados sobre o valor original do débito, nos seguintes percentuais:
FORMAS DE PAGAMENTO | ADESÃO ATÉ 22 DE OUTUBRO DE 2025 | ADESÃO ATÉ 22 DE DEZEMBRO DE 2025 |
À vista | 100% de desconto | 90% de desconto |
Até 03 parcelas | 90% de desconto | 80% de desconto |
Até 12 parcelas | 80% de desconto | 70% de desconto |
Até 24 parcelas | 60% de desconto | 50% de desconto |
Até 36 parcelas | 50% de desconto | 40% de desconto |
O Projeto de Lei (P.L.) nº: 0065/2025 foi apreciado, votado e aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Lages na noite de 9 de setembro, na Ordem do Dia da 57ª sessão ordinária do Poder Legislativo neste ano de 2025. E transformou-se na Lei Municipal nº: 4.819/2025, sancionada pela prefeita Carmen Zanotto no dia 10 de setembro.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Fotos: Fábio Pavan