A inadimplência de Microempreendedores Individuais gera consequências, e a regularização é o único caminho para não haver problemas a curto e médio prazos
A Receita Federal do Brasil (R.F.B.) informa que, a partir de setembro de 2023, Microempreendedores Individuais devedores junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.
Nos próximos meses, os MEIs que deixaram de apresentar a Declaração Anual (DASN-SIMEI – Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – Faturamento do Simples Nacional – Receita Federal – RF/Secretaria Especial da Fazenda/Ministério da Fazenda) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da Declaração.
A inadimplência dos Microempreendedores Individuais suscita e acarreta consequências, e a regularização é o único caminho para não haver problemas a curto e médio prazos. A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional, ou seja, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (R.F.B.) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão Termo de Exclusão do Simples Nacional acompanhado da relação das pendências, a partir deste mês de setembro de 2023.
No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Outro ponto é a implicação em declaração de inaptidão do MEI em decorrência da falta de entrega da DASN-Simei. O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta. No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac é possível acessar as notificações enviadas pela Receita Federal.
Consequências da inaptidão do CNPJ
- Impossibilidade de emitir notas fiscais e licenças
- Cancelamento de alvarás
- Transferência das dívidas para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do profissional fica “sujo”,dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios
Benefícios em regularizar a situação do MEI
- Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI
- Manter-se como segurado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria
- Evitar a cobrança judicial dos débitos
- Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de contaem nome da empresa
- Apuração de débitos em valores fixos pelo Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). DAS-MEI significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Consulta a débitos e pendências
- Através doPGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”
- Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS
Regularização do MEI
- Para pagar ou parcelaros débitos em atraso, é possível efetuar no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI
- Para os débitos que já estão em Dívida Ativa(cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), o pagamento deverá ser realizado da seguinte forma:
- Débito de INSSdeve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União)
- Débito de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo
- A entrega daDASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI
Encerramento da empresa
Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isto, deve-se acessar Empresas & Negócios – gov.br (Portal Gov).
Sabe onde está a Sala do Empreendedor?
A Sala do Empreendedor/Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo está localizada na rua Manoel Thiago de Castro, nº: 258, Centro, proximidades da Igreja Santa Cruz. Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Pelos contatos telefônicos 3224-0600 e 3224-0700; WhatsApp – 98402-8517; Instagram – @saladoempreendedorlages, e pelo e-mail [email protected] dúvidas podem ser esclarecidas. Mais em Sala do Empreendedor. A equipe de servidores públicos da Sala do Empreendedor está a postos para esclarecer informações e operacionalizar a campanha de renegociação de débitos em favor do cidadão.
Texto: Daniele Mendes de Melo, com informações da Receita Federal do Brasil (R.F.B.)
Artes: Jaqueline Alencar/Sala do Empreendedor e Receita Federal do Brasil (R.F.B.)/Divulgação