Bancária é condenada a devolver e pagar multa em valor que passa de meio milhão em Lages

Por Luiz Del Moura

A gerente abriu 72 contas, a maioria para idosos, para subtrair o dinheiro.

Condenada em ação civil pública por improbidade administrativa, uma funcionária, que atuava como gerente de relacionamento, terá que devolver mais de R$ 255 mil apropriados indevidamente e pagar multa civil no mesmo valor. Aos mais de meio milhão de reais deverão ser acrescidos juros e correção monetária. A decisão é da Vara da Fazenda da comarca de Lages.

A gerente promoveu a abertura de 72 contas corrente e atualizou dados cadastrais sem a apresentação da documentação obrigatória, como CPF, carteira de identidade, comprovante de endereço e de rendimentos, e autorização formal dos clientes, a maioria idoso. Os saques e movimentações nas contas bancárias ocorreram por um período de cerca de três anos e meio.

Ela fez diversas operações fraudulentas para aquisição de crédito nestas contas, com a alteração da renda bruta e ocupação dos supostos titulares, o que permitiu a concessão de valores a título de cheque especial, cartão de crédito e empréstimos. Os valores foram utilizados pela funcionária para saques em dinheiro em terminais de autoatendimento e pagamento de cartões de crédito, tudo em seu benefício particular.

Pelos mesmos fatos, a mulher responde a processo criminal. Em procedimento administrativo, o banco demitiu a funcionária. Ainda, no juízo fazendário, teve como penalidade a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e perda de função ou cargo público ocupado no momento do trânsito em julgado da sentença condenatória. A perda da função pública é extensiva a qualquer cargo que a parte ré estiver ocupando. A decisão é passível de recurso.

NCI/TJSC – foto: Freepik

Taina Borges 

NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste

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