O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através do promotor Jean Pierre, determinou o arquivamento de inquérito civil instaurado para apurar eventual atos de improbidade administrativa no repasse de recursos à empresa concessionária de transporte público e coletivo de Lages, a Transul. O inquérito se deu após publicação de notícia de que havia ilegalidade na celebração dos aditivos contratuais, repassados à empresa, para suprir déficit orçamentário em decorrência da pandemia da Covid-19. A investigação transcorreu para verificar possível violação à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município.
A conclusão é de que não houve ilegalidade no processo, mesmo sem autorização da Câmara de Vereadores. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato está previsto na Lei 8.666/93, que trata dos direitos da concessionária contratada e também na lei municipal 2413/98. No caso da edição de fatos em decorrência da pandemia, com a suspensão dos serviços, e a retomada gradativa das atividades já eram previstas na matriz de risco nos termos do contrato de concessão, como sendo de responsabilidade da concedente, no caso, a Prefeitura.
Entre os documentos apresentados na defesa continha uma perícia contábil independente, contratada pelo Poder Público, comprovando que não houve danos ao erário. A conclusão é a de que não há indícios de danos ao erário, e que os valores cobriram apenas parte dos prejuízos suportados pela empresa de ônibus, justamente pela determinação do Município. O reconhecimento do MP/SC afasta, portanto, qualquer prática de ato de improbidade administrativa em todo o processo.
Conclusivamente, a partir da determinação do arquivamento do Inquérito Civil, a documentação será encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação.
Assessoria de Imprensa