A partir do dia 1º de março de 2022, após o retorno das aulas presenciais- como decisão de gestores públicos frente à retomada desta atividade diante das análises do panorama dapandemia do novo coronavírus, gerador da Covid-19 -, os agentes municipais de trânsito irão iniciar a fiscalização dos veículos de transporte escolar em Lages, de acordo com os dispositivos legais das resoluções do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com a Lei Municipal nº: 4.290, de 12 de novembro de 2018, que trata sobre a exploração do serviço de transporte escolar no município, devidoà obrigatoriedade da inspeção de segurança veiculare da autorização para condução de escolares, e demais regimentos postos. A concessão deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível.
Para efetuar ou renovar a autorização de transporte escolar, os transportadores escolares particulares interessados deverão seguir até a sede administrativa da Diretoria de Trânsito (Diretran),localizada no piso superior do Terminal Rodoviário Dom Honorato Piazera, situado na avenidaDom Pedro II, nº: 1.555, bairro Universitário. O atendimento ao público é prestado de segunda a sexta-feira, no período de horário comercial – das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Conceituado como de caráter essencial, o serviço de transporte escolardeve seguir algumas regras para ser executado, entre as quais, a autorização de operação dentro do município. “Pais, mães e responsáveis não podem desviar o olhar dos regulamentos de segurança nos deslocamentos de ida e volta de seus filhos no trânsito (casa – escola e vice-versa), tanto no serviço pago, quanto no público, e que procurem e contratem empresas realmente estejam normatizadas, retrato de prudência e nitidez de concorrência leal entre os prestadores deste trabalho”, avisa o executivo de Trânsito, da Diretoria de Trânsito (Diretran), Newton Silveira Junior.
A lista de requisitos e documentos (cópia e original para conferência) para entrada de requerimento “Transporte Escolar” – Diretran – exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Lei Municipal nº: 4.290, de 12 de novembro de 2018, está com a seguinte constituição:
VEÍCULO:
- Licenciamento do veículo (CLA) – vida útil 15 anos;
- Apólice do seguro veicular;
- Laudo técnico da empresa de inspeção veicular (Etesul), e
- Licenciamento do veículo no município de Lages
EMPRESA:
- Carteira de identidade/Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário e do condutor ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Certidão negativa de débitos municipais (relacionada à prefeitura) – Fazenda Pública Municipal;
- Certidão negativa de débitos previdenciários;
- Comprovante de residência;
- Inscrição no cadastro de contribuintes do município de Lages;
- Alvará expedido pela Diretoria de Fiscalização Tributária do município – Autorização do Município e da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), na 8ª DelegaciaRegional de Polícia Civil, e
- Propriedade ou titularidade de financiamento – em seu nome – dos veículos com os quais pretende operar no serviço
MOTORISTA – PESSOA FÍSICA:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” ou “E”
- Atestado de saúde ocupacional emitido por profissional de segurança do trabalho – apresentar anualmente;
- Carteira ou Certificado do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SestSenat);
- Curso de prática veicular em situação de risco;
- Certidão negativa de antecedentes criminaisestadual e federal do condutor, e
- Histórico de Infrações – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses
MONITOR:
- Idade a partir de 16 anos;
- Carteira de identidade;
- Atestado de saúde ocupacional emitido por profissional de segurança do trabalho – apresentar anualmente;
- Atestado escolar – estar cursando ensino médio;
- Certificado decurso de treinamento específico, e
- Certidão negativa de antecedentes criminais estadual e federal.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Imagem: Divulgação