Micro e pequenas indústrias terão até 30 de setembro para escolher regime tributário

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Decisão entre o Simples Integral e o Simples Híbrido valerá a partir de 2027; prazos de adequação das indústrias foram debatidos em reunião da Fiesc

As regras da Reforma Tributária começam a impactar na prática micro e pequenas empresas. As indústrias hoje optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro para decidir se permanecem no Simples Integral, ou se migram para o Simples Híbrido, formato que mantém a maior parte dos impostos no regime simplificado, mas exclui dois novos tributos, que passam a ser pagos separadamente. A escolha define como a empresa recolherá seus tributos a partir de 2027.

Para debater as mudanças, o Conselho da Micro e Pequena Indústria da Federação das Indústrias de SC (FIESC) realizou reunião nesta quarta-feira (2).  O presidente do Conselho,  Célio Bayer, destacou a importância de as empresas se prepararem e fazer o dever de casa.

“As mudanças são significativas para as micro e pequenas indústrias. É essencial que elas conheçam os impactos tributários da escolha por um ou outro regime, e possam ser assertivas na escolha neste período de transição”, afirmou Bayer.

Na avaliação do especialista em Políticas e Indústria da CNI, Rodrigo Capone, simulações apontam que empresas do meio da cadeia produtiva — que vendem a outras empresas contribuintes de IBS/CBS — tendem a se beneficiar mais do regime híbrido, por transferir mais crédito tributário. Já quem quem vende majoritariamente ao consumidor final tende a ganhar permanecendo no Simples integral.

“Cada empresa deve mapear seu mix de clientes e fornecedores antes de decidir, já que a escolha pode ser revista até 30 de novembro”, recomendou Capone.

O Simples Nacional, reúne 7.061.400 estabelecimentos, o equivalente a 26% dos CNPJs ativos. Com as novas regras, o regime passa a abranger o IRPJ, a CSLL, a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), o IPI, o Imposto Seletivo (IS), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS  (Contribuição sobre Bens e Serviços), respeitadas as condições de recolhimento definidos para as empresas optantes.

O cronograma de transição prevê o ano de 2026 como a fase inicial de testes para o IBS e a CBS. A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos com o início da cobrança efetiva da CBS. Já a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá progressivamente entre 2029 e 2032, culminando na vigência plena e exclusiva do novo sistema tributário apenas em 2033.

Atualização de limites do Simples

Durante o encontro, o projeto de lei que corrige os limites de faturamento do Simples Nacional e do MEI, também foi debatido. Segundo a CNI, o relator do projeto deve apresentar seu parecer somente após as eleições. A Confederação defende a correção de todas as faixas do Simples com base no IPCA acumulado desde novembro de 2016 (61,12%), elevando o teto geral de R$ 4,8 milhões para cerca de R$ 7,73 milhões, além da revogação dos sublimites estaduais de ICMS/ISS, que hoje distorcem a alíquota efetiva das empresas na sexta faixa.

A oferta de crédito a micro e pequenas indústrias também foi pauta da reunião, com apresentações sobre linhas do BNDES, o programa FNEP/Inovacred, e linhas estaduais operadas via BADESC, como o Pró-SC e o crédito para inovação. Outro destaque foi o programa federal Brasil Soberano, que beneficia exportadoras afetadas pelas tarifas comerciais dos Estados Unidos, por instabilidades de mercado ou pertencentes a setores industriais estratégicos.

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina

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