Criação de sistema de prevenção e monitoramento de desastres naturais tem parecer favorável da CCJ

Por Luiz Del Moura

Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou  parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 198/2024, de autoria da deputada Paulinha (Podemos), que institui o Sistema Estadual de Prevenção, Informações e Monitoramento de Desastres Naturais. O encaminhamento aconteceu na manhã desta terça-feira (25), durante reunião ordinária do colegiado.

O sistema visado abrange ações em prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, para o apoio de comunidades atingidas por eventos climáticos extremos, devendo integrar-se às políticas já desenvolvidas pelo estado.

No que se refere aos programas habitacionais, o projeto cita que Estado e municípios deverão priorizar a realocação de comunidades atingidas e de moradores de áreas de risco. Também fica previsto que o Executivo estadual mantenha linha de crédito específica para a recuperação de empreendimentos de pessoas físicas ou jurídicas localizados em municípios que tiverem decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública.

A aprovação da matéria seguiu o voto emitido pelo relator, deputado Napoleão Bernardes (PSD). “O projeto está constitucionalmente alinhado às disposições gerais, no que atina à responsabilidade do Estado em criar as diretrizes locais de proteção e resposta, conforme a Lei Federal 12.608/2012, que regulamenta a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil”, disse o parlamentar.

Com a decisão, o projeto 198/2024 segue para as comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Defesa Civil e Desastres Naturais.

Controle, integridade e transparência
Também sob a relatoria de Napoleão Bernardes, foi admitida a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2024, de autoria do deputado Mário Motta (PSD), que visa atribuir autonomia funcional, administrativa e orçamentária à Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE).

Conforme o autor, o objetivo da proposta é “fortalecer as atividades de controle, integridade e transparência” do Estado.

Na sequência, a PEC será enviada para o plenário para ter a admissibilidade novamente votada. Caso o resultado seja confirmado, o texto retorna à CCJ para a análise do mérito.

Tecnologia fiware
Foi aprovado o PL 338/2024, de autoria do deputado Matheus Cadorin (Novo), que estabelece diretrizes para o incentivo ao uso do framework (fiware) como padrão para sistemas de tecnologia da informação e comunicação desenvolvidos e utilizados pelos órgãos pelo Poder Executivo estadual e entidades a ele ligadas.

No projeto o fiware é descrito como uma plataforma lançada pela Comissão Europeia, ainda no ano de 2011, com o objetivo de criar um ecossistema de inovação.  A adoção do sistema, defende o autor, conferiria maior eficiência na integração e interoperabilidade dos sistemas de tecnologia operados pelo Estado. Também favoreceria a redução de recursos públicos, já que possui código aberto.

Em seus votos, os integrantes da CCJ seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Alex Brasil (PL), pela constitucionalidade da matéria.

Atendendo a uma solicitação do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc), ele também apresentou uma emenda para acrescentar um novo artigo ao texto, que conta com a seguinte redação:

“Para fins desta lei, no que se refere à tecnologia de fireware, poderão ser estabelecidos diretrizes e critérios técnicos tecnológicos em regulamentação específica ou por meio de decreto, com o objetivo de assegurar seu uso eficiente, ético e responsável, bem como em conformidade com a legislação nacional aplicável.”

O projeto também está na pauta das comissões de Finanças; de Trabalho; e de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Critério para o Bolsa-Atleta
Já como relator, Matheus Cadorin contou com a aprovação do PL 327/2024,  que altera a legislação que trata da Bolsa-Atleta de Santa Catarina (Lei 18.335/2022), para modificar o critério para a  concessão do benefício.

A iniciativa, de autoria do de autoria do deputado Marcius Machado (PL), visa possibilitar que atletas não nascidos em Santa Catarina tenham o direito de receber o benefício, desde que comprovem mais de cinco anos de residência no estado.

A matéria, que também tramita nas comissões de Finanças, e de Esportes e Lazer, foi aprovada com uma emenda do relator, que reduz este prazo para dois anos.

Controle de diabetes na escola
Também por unanimidade, foi aprovado o PL 399/2024, de autoria do deputado Lucas Neves (Podemos), que institui o Programa de Controle de Diabetes na Escola, destinado a alunos da educação básica e infantil de baixa renda.

A pretensão da medida é disponibilizar sensores de monitoramento contínuo de diabetes aos alunos com diabetes mellitus tipo 1.

A matéria, que contou com a relatoria do deputado Marcius Machado, segue em análise nas comissões de Finanças; de Educação e Cultura; e de Saúde.

Inclusão da pessoa com deficiência
A CCJ manifestou-se favoravelmente ao PL 445/2023, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), que visa assegurar que  nas peças publicitárias realizadas pela administração pública estadual seja incluída, ao menos, uma pessoa com deficiência (PcD).

Conforme o autor, a contratação de PcDs deve acontecer no âmbito de cada poder ou órgão da administração pública estadual, em ao menos uma de suas campanhas de publicidade realizadas anualmente. A fiscalização do cumprimento do disposto caberá à Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

A matéria foi aprovada com base na relatoria do deputado Pepê Collaço (PP) e agora segue para as comissões de Trabalho; e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Rota do Big Surf
Pepê Collaço também encaminhou a aprovação do PL 569/2024, que busca instituir a Rota de Turismo Integrado denominada Rota do Big Surf, abrangendo os municípios de Jaguaruna, Laguna, Imbituba e Garopaba.

A proposição, de autoria do ex-deputado Estêner Soratto, tem por finalidade o incentivo da prática e o turismo associado ao surfe de ondas grandes, além do fomento à economia local, abrangendo setores como hotelaria, gastronomia, comércio, serviços e indústria esportiva.

No parecer aprovado, Collaço também falou do mérito da proposta. “Trata-se de relevante iniciativa para o desenvolvimento econômico da região litorânea de Santa Catarina, proporcionando oportunidades para o setor turístico e também impulsionando atividades esportivas e culturais ligadas a um esporte tão popular, que é o surf.”

O texto segue para as comissões e Finanças; de Turismo; e de Esporte e Lazer.

Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina
Seguindo a relatoria do deputado Volnei Weber (MDB), foram aprovadas duas propostas que buscam inserir novos itens ao Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina.

PL 540/2024, de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), que tem como alvo o Cavalo Campeiro Marchador das Araucárias.

PL 576/2024, de autoria do deputado Marcius Machado, busca beneficiar a Capoeira.

Os textos seguem para as comissões de Educação, e de Esportes, respectivamente.

Vetos do Executivo
Por fim, a CCJ enviou para votação em plenário, com pareceres pela manutenção, duas mensagens de veto (MSV) do governo a projetos de lei.

MSV 881/2025, com veto parcial ao Projeto de Lei Complementar 14/2024, que altera a Lei Complementar 831, de 2023, que institui o Programa Universidade Gratuita, e a Lei 18.672, de 2023.

O veto abrange trecho que estabelece como requisito para a assistência financeira educacional, que os requerentes estejam regularmente matriculados em cursos de  graduação autorizados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou pelo Conselho  Estadual de Educação (CEE), com Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou, na falta deste,  Conceito de Curso igual ou superior a três.

O trecho foi considerado contrário ao interesse público pela Diretoria de Planejamento da Secretaria de  Estado da Educação. O relator foi o deputado Napoleão Bernardes.

MSV 718/2024, com veto total ao PL 283/2019, de autoria do ex-deputado Bruno Souza, que acrescenta parágrafos ao art. 8º da Lei 5.684/1980, para confirmar a preferência das transportadoras concessionárias de serviço público no serviço de multiembarque de passageiros.

A proposta foi considerada inconstitucional e contrária ao interesse público, conforme parecer da Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O relator foi o deputado Marcius Machado.

Alexandre Back
Agência AL

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