Autorização para pagamento dos valores atrasados dos professores da rede municipal em Bom Retiro

Por Luiz Del Moura

O Prefeito Albino Gonçalves Padilha sancionou no dia 18 de outubro a Lei Complementar 100/2022, que autoriza a celebrar acordo para pagamento dos valores atrasados dos professores da rede municipal.

O Município de Bom Retiro está autorizado a realizar o pagamento dos valores atrasados, valores estes que foram calculados em processo judicial, sendo firmado acordo com a categoria.
A atual Administração sempre teve o interesse em realizar o pagamento. Foram feitas algumas propostas de pagamento que não foram aceitas pela categoria.
Após a confirmação dos valores devidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Município de Bom Retiro fez nova proposta de pagamento. A proposta foi baseada no decidido em juízo e conforme a capacidade de pagamento do Município.
O valor aproximado é um pouco mais de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) que serão pagos em 3 parcelas, a primeira parcela paga no dia de hoje ( 27/10) as outras duas em abril de 2023 e abril de 2024 respectivamente.

A administração municipal reafirma o compromisso firmado com os professores, que resolveria essa questão o mais breve possível, respeitando os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência.
A Administração agradece a todos os servidores que não mediram esforços para se chegar a uma solução, assim como também ao Poder Legislativo de Bom Retiro (Câmara Municipal de Vereadores) pela celeridade, seriedade e zelo na aprovação da Lei que permite o pagamento do acordo.

Por Prefeitura de Bom Retiro

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