Através de solicitação da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas do município, a Prefeitura de Correia Pinto está intensificando o processo de fiscalização de comerciantes ambulantes que trabalham de forma irregular na cidade
O Departamento de Fiscalização Tributária da Prefeitura de Correia Pinto, em acompanhamento da polícia militar, realizou algumas notificações para comerciantes ambulantes que trabalhavam de forma irregular na cidade.
Conforme a Lei nº 539 de 23 de dezembro de 1993 o comércio de ambulantes na cidade é permitida, desde que antes do início das atividades o responsável realize a emissão do alvará de trabalho no Departamento de Fiscalização Tributária da Prefeitura Municipal, e que este comércio não seja realizado de forma estática, ou seja, é necessário que o veículo e/ou o trabalhador realize suas ofertas andando pelas ruas da cidade.
O comércio irregular, sem a emissão de nota fiscal e sem o pagamento das taxas de trabalho, prejudica diretamente o comerciante local que atua na legalidade.
Em casos de abordagem pela fiscalização municipal o comerciante ambulante deverá apresentar o alvará de trabalho com os devidos comprovantes de pagamento das taxas para poder continuar atuando na cidade, caso contrário ele será orientado que encerre as atividades e só continue assim que corresponder com as normas da Lei.
A Prefeitura de Correia Pinto reforça o comprometimento e a valorização do trabalho, e fica à disposição para ajudar todos a estarem atuando na legalidade. Reforça por fim a importância da valorização do comércio local.