Sindicatos Rurais recebem orientações sobre registro de Boletim de Ocorrência Digital e Sistema ID Agro

Por Luiz Del Moura

Representantes dos Sindicatos Rurais do Estado participaram, na última semana, de capacitação virtual para registro de Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Virtual de SC e no Centro Estadual de Combate aos Crimes Contra o Agronegócio da Polícia Civil (Caoagro/PCSC) e para o Registro Oficial de Máquinas Agrícolas no Sistema ID Agro. A iniciativa foi da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) com o objetivo de orientar e esclarecer dúvidas dos participantes.

 A programação contou com a participação do presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo, que enalteceu o trabalho exemplar da Polícia Civil do Estado na repressão aos crimes contra o agronegócio catarinense. O dirigente também mencionou a importância do ID AGRO, destacando que representa um grande avanço na proteção do patrimônio dos produtores e empresários rurais. “Os benefícios do aplicativo são muitos e incluem a facilidade em conseguir autorização para transitar em via pública desde que cumpridas as demais condições”, frisou ao complementar que o documento oficial é obtido sem custos para o produtor, não tendo também taxa de licenciamento anual e nem emplacamento. “Importante ressaltar também que a máquina ou implemento agrícola pode ser dado como garantia em financiamento. Além disso, outra vantagem é a segurança na venda e compra de tratores usados”, ressaltou.

O vice-presidente da Faesc, Enori Barbieri, também enfatizou a relevância dos setores da Polícia Civil destinados ao combate aos crimes do agro e reforçou o pedido de apoio aos Sindicatos Rurais para que incentivem os produtores a fazerem o registro do Boletim de Ocorrência o mais rápido possível, caso sofram crimes em suas propriedades. Barbieri também observou que o SISTEMA ID AGRO é fundamental para o registro oficial de propriedade de tratores e demais aparelhos automotores destinados a trabalhos agrícolas, garantindo proteção a esses bens de produção e permitindo que circulem pelas vias públicas.

O agente de Polícia da Gerência de Tecnologia da Polícia Civil de Santa Catarina,Fabio Arilto Xavier, e o diretor de Polícia da Fronteira, delegado de Polícia Fernando Callfassapresentaram como atua o sistema de repressão aos crimes contra o agronegócio em Santa Catarina e orientaram de que forma as ferramentas podem ser úteis a quem precisar do serviço. Explicaram que para fazer o Boletim de Ocorrência online basta acessar a delegaciavirtual.sc.gov.br e esclareceram que os casos que não podem ser registrados virtualmente devem ser realizados de forma presencial em qualquer Delegacia de Polícia do Estado.

Segundo Callfass, a Delegacia Virtual é um serviço prestado pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, de registro de ocorrências disponibilizado ao cidadão via Internet, 24horas por dia. Seu objetivo é oferecer agilidade, conforto e confiabilidade no registro de ocorrências online sem a necessidade de deslocamento até uma Delegacia de Polícia. As ocorrências registradas serão encaminhadas à Delegacia de Polícia da respectiva área onde o fato ocorreu para que a autoridade policial tome conhecimento e adote as medidas necessárias. A comunicação entre o cidadão e a Delegacia de Polícia Virtual, quanto ao registro efetuado, será via e-mail ou pelo telefone informado no registro.

De acordo com o delegado Callfass, outra ferramenta importante no combate aos crimes contra o agronegócio é o aplicativo WhatsApp, destinado a denúncias 24 horas por dia, válido para todo o Estado. Por esse meio, mensagens com fotos, vídeos e documentos para auxiliar nas investigações podem ser enviadas para o número (49) 99173 8826.

SOBRE O ID AGRO

O aplicativo ID AGRO do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) foi desenvolvido pelo Instituto CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil). A Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas (ID AGRO) é o sistema (android, iOS e web) que interliga fabricantes, revendedoras autorizadas, proprietários, Sistema CNA/SENAR e Ministério da Agricultura para o registro de propriedade de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, em atendimento a Lei 13.154/2015.

COMO REGISTRAR

ü      Passo 1 – Cadastro do proprietário

Realizar cadastro simplificado no aplicativo: nome, endereço, email, telefone e documento de identidade

ü      Passo 2 – Separar o documento da máquina

Nota fiscal da máquina agrícola ou documento de compra e venda (autenticado em cartório).

ü      Passo 3 – Concessionária da máquina

O registro é feito na concessionária/revenda da marca, na hora, e o proprietário já tem acesso ao documento no aplicativo. Entre em contato com a concessionária da marca da sua máquina agrícola mais próxima de sua propriedade.

FIQUE ATENTO AOS RISCOS

ü      Caso o trator ou outra máquina agrícola esteja transitando em via pública e não tenha o registro do MAPA estará sujeito a medidas administrativas aplicadas aos veículos de passeio que transito sem o CRLV.

ü      Se o proprietário não tiver a nota fiscal ou documento de compra e venda não será possível fazer o registro da máquina agrícola.

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