A comarca de Lages tem previstas 35 sessões do Tribunal do Júri, entre agosto e novembro, no mutirão do Júri. Além da unidade serrana, outras 18 em Santa Catarina promovem esse regime para julgar processos represados por conta do período de pandemia. Em agosto, serão nove júris populares, marcados para às quartas e quintas-feiras, às 9 horas.
O juiz titular da 1ª vara Criminal, Sérgio Luiz Junkes, contará com a colaboração de outros três magistrados. Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, da comarca de Pomerode, Raphael Mendes Barbosa, da comarca de Rio do Sul, e Ronaldo Denardi, da comarca de São Joaquim, são os colaboradores. Para compor o Conselho de Sentença, a unidade sorteou 70 pessoas. Elas serão convocadas para atuar em dois grupos com 35 jurados para os diferentes dias da semana.
No próximo mês, a maioria dos réus, todos homens, será julgada por tentativa de homicídio. Na última sessão, o crime é um homicídio.
3 de agosto – Um homem de 68 anos é acusado de tentar matar o vizinho, em 2011, por ter discutido com a filha por conta de uma obra entre as propriedades de ambos. No meio da tarde do dia 24 de novembro, o réu foi armado com um revólver calibre 38 até o estabelecimento comercial onde a vítima estava, no bairro São Vicente. Ele efetuou vários disparos contra o vizinho, três o atingiram. O denunciado fugiu do local e a vítima foi socorrida em seguida. A tentativa de homicídio é qualificada pelo motivo fútil e surpresa.
4 de agosto– Denunciado por tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe, perigo comum, recurso que dificultou a defesa da vítima e impunidade, um jovem de 28 anos se senta no banco dos réus para ser julgado em júri popular. Ele figura como acusado em outro processo criminal por tentativa de homicídio. Em dezembro de 2020, ele foi até a casa da vítima intimidá-la, sob a ameaça, a mudar seu depoimento nos autos, dizendo que se fosse condenado iria matá-la. Ele atirou três vezes com um revólver, calibre 38. Nenhum atingiu a mulher porque conseguiu desviar e fugir.
A mulher conseguiu chamar um parente, que é policial. O homem conseguiu conter e desarmar o denunciado. Uma viatura passava pelo local e prestou apoio. Na casa do réu encontraram drogas em fundo falso do assoalho, esmurrugador e mais de R$ 15 mil em dinheiro. Ele também responde por ter em depósito, guardar e vender drogas.
10 de agosto – O homem julgado no dia 4 de agosto se senta novamente no banco dos réus, acusado de tentativa de homicídio. Junto com ele, outro jovem, de 28 anos. Em setembro de 2012, eles e um adolescente tentaram tirar a vida de um homem com facadas nas costas, abdômen e pescoço. A vítima conseguiu fugir. O grupo o perseguiu e, com o intuito de consumar o crime porque a vítima teria deixado de ser amigo deles, deram-lhe pedradas. A tentativa de homicídio é qualificada pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido.
11 de agosto – Tentativa de feminicídio é o crime pelo qual um jovem de 24 anos será julgado. O delito ainda tem as qualificadoras do motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Em dezembro de 2018, no bairro Morro do Posto, durante uma discussão por ciúmes da namorada e pelo sentimento de posse em relação à vítima, o réu a segurou pelos cabelos e a arrastou pela rua. Ao mesmo tempo, desferiu diversos chutes contra a cabeça da mulher e golpes com uma tesoura de jardinagem. O homem é reincidente em crime doloso.
17 de agosto – Em abril de 2017, o réu e as duas vítimas se desentenderam em uma casa noturna, no bairro Universitário. O denunciado, e algumas pessoas que o acompanhavam, brigaram com o casal e se agrediram mutuamente. Na mesma madrugada, no bairro Santa Mônica, o réu, por vingança, surpreendeu os dois com inúmeros disparos de arma de fogo enquanto transitavam pela rua. Eles conseguiram fugir. As duas tentativas de homicídio são qualificadas pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
18 de agosto – Quem será julgado nesta data é um homem que tentou matar a ex-companheira, no ano de 2011, inconformado com o fim do relacionamento. A partir do mês de agosto daquele ano, o acusado passou a agredir fisicamente e ameaçar a vítima. A mulher voltou a morar com os pais. Em setembro, ele ateou fogo em um depósito de madeira que ficava embaixo da casa, expondo a perigo a vítima, os familiares e outras pessoas. No mês de outubro, no bairro São Carlos, o denunciado investiu contra a ex-mulher, que caminhava na rua, e a atingiu com golpes de faca na cabeça e no braço. As ameaças de morte se estenderam até o ano de 2013. A tentativa de homicídio é qualificada pelo motivo torpe. O crime não tem a qualificadora do feminicídio, pois ocorreu antes de 2015, ano em que a lei entrou em vigor.
24 de agosto – Na tentativa de feminicídio praticada em 2016, em Bocaina do Sul, uma mulher foi atingida em região vital com um tiro. Ela estava na casa da filha quando o ex-companheiro, com quem viveu por 10 anos, tentou a matar. O casal havia terminado o relacionamento fazia um ano, contra a vontade do denunciado. O crime tem, ainda, as qualificadoras do motivo torpe e surpresa.
25 de agosto – Um jovem tentou matar a ex-compenheira, uma adolescente, grávida do seu filho, com golpe de faca na região da coxa. O crime ocorreu em janeiro de 2015, antes da Lei do Feminicídio, que é do mês de março. A vítima estava indo ao mercado, no bairro Dom Daniel, quando foi surpreendida com socos e ameaçada de morte pelo denunciado. O rapaz, que tinha 19 anos na época, tentou acertar o pescoço e a barriga da da garota, pois não queria que ela desse à luz o filho de ambos. Eles mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de dois anos. A tentativa de homicídio é qualificada pelo motivo torpe.
31 de agosto – Um homem será julgado por matar com golpe de faca outro rapaz, em março de 2010, no bairro São Luiz. Consta na denúncia que ambos consumiam droga próximo a uma creche, como faziam com frequência. A vítima pediu ao réu um pouco do produto, mas ele não atendeu o pedido. Com a insistência, o denunciado se armou com uma faca e desferiu um golpe contra o rapaz. O homicídio é qualificado pelo motivo fútil.
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste