Dupla que assaltou comércios e deixou vítimas em pânico cumprirá 15 anos em Lages

Por Luiz Del Moura

Dois homens foram condenados pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages pelo crime de roubo praticado numa mercearia e em uma farmácia da cidade. Os assaltos ocorreram um dia após o outro, em 2022. No primeiro caso, a vítima era uma pessoa idosa, de 76 anos. Além de condenados à pena, somada, de 15 anos e seis meses de reclusão, cada um terá que pagar R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais a quatro vítimas, e R$ 2,4 mil, pelos danos materiais à idosa.

O primeiro assalto foi praticado no dia 17 de junho. Além dos réus, outras duas pessoas tiveram participação no crime. Estas serão julgadas em separado. O grupo chegou à mercearia da idosa por volta das 16h. Armados com duas facas e uma machadinha, três deles entraram, anunciaram o assalto e roubaram um aparelho celular, pacotes de bolacha e chocolate.

No dia seguinte, perto das 21h, a dupla entrou na farmácia, se apresentou como cliente, solicitou um medicamento e, em seguida, comunicou o assalto. Com uma faca, os homens exigiram que os atendentes se deitassem no chão.  Após terem rendido os funcionários do estabelecimento, se dirigiram até o caixa e subtraíram o valor de R$ 307. Eles foram presos em flagrante, longe do local dos fatos, mas ainda com o dinheiro.

Os dois confessaram ter praticado os delitos. Um deles, inclusive, é reincidente em crimes de furto e roubo. Nos autos consta que as vítimas da farmácia ficaram abaladas com o episódio. Uma delas, aliás,  sofreu uma crise de pânico e precisou ser levada ao hospital. Outra, ficou com medo de sair de casa e ser perseguida pelos criminosos.

O juiz Alexandre Takaschima, titular da unidade, fixou o regime semiaberto para o cumprimento da sentença. O magistrado negou aos réus o direito de recorrer em liberdade. “ Ainda persiste a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública, considerando o grande número de roubos que estão ocorrendo neste município”, pontua Takaschima na decisão.

NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste

Leia também

Deixe um comentário

18 + 8 =