Foi sancionada na manhã desta quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil por mês e aumenta a tributação sobre as altas rendas. A medida, que entra em vigor em janeiro de 2026, altera significativamente o cálculo do IR e também afeta a forma como as empresas distribuem lucros e dividendos.
De acordo com o texto aprovado, rendimentos mensais de até R$5 mil estarão totalmente isentos do IR, enquanto valores entre R$5.000,01 e R$7.350,00 terão redução parcial da alíquota. Acima desse limite, o imposto continua sendo cobrado normalmente. Já em 2027, a isenção passa a ser estendida para quem tiver rendimentos anuais de até R$60 mil, com reduções progressivas de até R$88.200,00.
Segundo Carlos Trua, proprietário da empresa Orprocon Empresa Contábil, a mudança representa um avanço na justiça tributária, mas ele ressalta que a transição exige atenção e planejamento. “Embora seja uma boa notícia para milhões de trabalhadores, há detalhes técnicos importantes. As empresas precisam se reorganizar, especialmente na forma de distribuir lucros e dividendos, que agora passam a ter tributação diferenciada”, explica.
Tributação de altas rendas e lucros distribuídos
O novo modelo cria uma alíquota mínima de Imposto de Renda para quem recebe a partir de R$600 mil por ano, chegando a 10% para rendimentos superiores a R$1,2 milhão anuais. Essa cobrança inclui os dividendos, uma mudança histórica, já que, desde 1996, os lucros distribuídos a sócios e acionistas são isentos.
A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos superiores a R$50 mil por mês recebidos por uma mesma pessoa física de uma mesma pessoa jurídica serão tributados (com retenção na fonte) em 10%, sem deduções. “Essa é uma das alterações mais significativas. As empresas precisarão rever seus planejamentos tributários e a política de distribuição de lucros, pois haverá impacto direto sobre o fluxo de caixa e a remuneração dos sócios”, comenta Carlos.
Ele destaca ainda que o projeto prevê um mecanismo de compensação, o chamado redutor, para evitar dupla tributação sobre os lucros. “O objetivo é que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo sócio não ultrapasse o teto máximo estabelecido. É um ponto técnico, mas essencial para garantir que o sistema não se torne injusto ou inviável”, detalha Trua.
No que diz respeito aos lucros apurados até o ano-calendário de 2025, para que não haja tributação, devem ser observadas as exigências previstas no projeto, como: a distribuição ser aprovada até 31 de dezembro deste ano e o pagamento ocorrer até 31 de dezembro de 2028.
O que fica de fora da tributação
Permanecem isentos investimentos como LCI, LCA, CRA, CRI, LIG e LCD, além de fundos imobiliários e do agronegócio (Fiagro) que atendam às exigências legais. Também ficam fora da cobrança as debêntures de infraestrutura, fundos de investimento voltados a projetos de energia, saneamento e logística, e valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou por herança.
Impacto na economia e próximos passos
A expectativa do governo é que a medida aumente a progressividade do sistema tributário, reduza desigualdades e melhore o poder de consumo das famílias de baixa e média renda. Estima-se uma renúncia fiscal de R$25,4 bilhões, cerca de 10% da arrecadação total do IRPF, compensada parcialmente pela nova taxação das altas rendas e dos dividendos.
Para Carlos, o momento é de ajuste e informação. “Empresas e profissionais liberais devem buscar orientação contábil o quanto antes. É preciso entender como o novo cálculo impacta cada caso e adaptar o planejamento tributário para 2026. O que não dá é ser pego de surpresa por uma mudança dessa magnitude”, conclui.