Exercício da cidadania com economia no bolso: vantagens de um jurado voluntário

Por Luiz Del Moura

Quem integra o Conselho de Sentença em uma sessão de julgamento do Tribunal do Júri tem a incumbência de julgar em nome de milhares de pessoas. O cidadão que desempenha essa função, não remunerada, faz jus a uma série de benefícios previstos em lei. Como constitui serviço público relevante, estabelece ao jurado a presunção de idoneidade moral e assegura prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Outra vantagem que o jurado tem é a preferência em licitações ou concursos públicos, no caso de empate. Aos funcionários públicos, também serve como critério de desempate para promoções ou remoções voluntárias. Existem universidades que usam o critério para desempate em vestibulares, por exemplo.

Em Santa Catarina, desde 2020, os jurados podem se isentar do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos feitos pelo Estado. Servidora pública da Prefeitura de Lages e bacharela em Direito, Ana Paula Rampelotti usufruiu dessa condição. Somente neste ano, se inscreveu em três concursos sem pagar a inscrição por ser jurada. Ela precisou apenas de uma certidão expedida pela vara criminal da comarca local.

“Os valores para concorrer a cargos em nível superior são altos, alguns passam dos R$ 200. Como deixei de pagar a inscrição por conta da minha atuação como jurada, investi em livros e simulados para concursos”, conta a voluntária desde 2020. Nesse período ela foi sorteada em duas oportunidades. Antes disso, já participava das sessões como ouvinte, em pré-requisito das aulas do curso de Direito.

“Gosto e admiro a área penal. Ser jurada é uma maneira de exercer a cidadania, participar e contribuir com a sociedade. É preciso desmistificar essa forma de atuação. Ao menos conhecer. Quem sabe, assim como eu, toma gosto”, sugere Ana Paula. A missão não é simples. “Na sessão de julgamento, é o jurado quem vai dizer se a pessoa acusada de tentar ou matar alguém é culpada ou inocente”, relembra o juiz Sérgio Luiz Junkes, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Lages.

Quem pode ser jurado

Para ser jurado é preciso ter mais de 18 anos, ser brasileiro nato ou naturalizado e estar no gozo dos seus direitos políticos. Não é uma exigência ter qualificação profissional. O voluntário não pode ter sido processado criminalmente e tem que ter boa conduta moral e social. O surdo com aparelho auditivo pode ser jurado.

Quem não pode ser jurado

Ficam impossibilitados de participar do júri, como jurado, o analfabeto, o surdo-mudo, o cego e o inimputável – a pessoa que é doente mental -, além daquele que não estiver no gozo dos direitos políticos e o que residir em comarca diversa daquela onde vai ser realizado o julgamento.

Taina Borges – NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste

Leia também

Deixe um comentário

vinte − dezoito =