O texto aprovado altera os artigos 2º e 4º da Lei 18.095 de 2021, que dispõe sobre a transferência de recursos em caráter emergencial a Bom Jesus do Oeste, Ipuaçu, Palmitos, Saltinho, Romelândia, Serra Alta e Sul Brasil, os quais não receberam os recursos destinados aos municípios afetados pela estiagem no ano passado em função de atraso na tramitação da documentação. Com a alteração na lei, a transferência será possível, mesmo após o vencimento do prazo dos decretos de emergência. “É inquestionável a relevância social e o interesse público na autorização do repasse financeiro para os sete municípios”, destacou o relator, deputado José Milton Scheffer (PP).
Os recursos só poderão ser utilizados no atendimento das ações de combate à estiagem, vedado uso para despesas de custeio. Os municípios deverão prestar contas no prazo de 90 dias após o recebimento.
O projeto foi aprovado com emenda do deputado Valdir Cobalchini (MDB) na Comissão de Constituição e Justiça, dispensando de outorga o uso de recursos hídricos pelas pequenas propriedades rurais.
A reunião contou com a participação dos deputados Coronel Mocellin (PSL), Marlene Fengler (PSD), Moacir Sopelsa (MDB), Neodi Saretta (PT) e Volnei Weber (MDB).