Para o pagamento em cota única até o dia 28 de abril o contribuinte garante 9% de desconto no IPTU 2023
Os contribuintes que ainda não pagaram o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2023, em Lages, podem fazer de duas formas: cota única, com desconto já calculado no boleto, ou parcelado.
Cota única garante 9% de desconto até o dia 28 de abril
O pagamento em cota única está no segundo período de prazo. Quem fizer a quitação total do IPTU 2023 até o dia 28 de abril terá 9% de desconto, valor já calculado na guia de pagamento. Para efetivar este percentual, as pessoas devem emitir a guia de pagamento através do site da prefeitura: lages.sc.gov.br, no link IPTU 2023, ou diretamente no setor de Arrecadação, no prédio da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 18 horas.
Parcelamento
O contribuinte pode optar ainda pelo parcelamento do seu IPTU 2023. Neste caso o pagamento será feito em oito parcelas mensais e consecutivas com o primeiro vencimento para o dia 31 de maio de 2023. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 12,00 (doze reais), ajustando-se dessa forma, o número de parcelas quando for necessário.
Confira na tabela dos vencimentos parcelados:
Parcelas | Datas de Vencimento |
1ª Parcela | 31/05/2023 |
2ª Parcela | 30/06/2023 |
3ª Parcela | 31/07/2023 |
4ª Parcela | 31/08/2023 |
5ª Parcela | 29/09/2023 |
6ª Parcela | 31/10/2023 |
7ª Parcela | 30/11/2023 |
8ª Parcela | 29/12/2023 |
Como retirar a guia de pagamento via internet
O acesso é fácil e rápido. Após entrar no site da Prefeitura (lages.sc.gov.br) estará disponível, na home, um banner identificando o link de acesso “IPTU 2023”. A pessoa clica neste link e uma nova janela irá se abrir (sistema Cidadão Web). O contribuinte deverá escolher a melhor forma de identificação: CPF, CNPJ ou inscrição imobiliária.
Depois de informado um destes campos, irá abrir a página com o nome do contribuinte titular contendo todos os lançamentos em aberto no sistema. A pessoa escolhe a forma de pagamento (cota única ou parcelado) e a emissão do boleto é gerada automaticamente com os valores correspondentes ao imóvel (o desconto já vem calculado no boleto nos casos de pagamento em cota única). Para finalizar, confirma a forma de pagamento e clica na opção “Emissão Individual”, assim, será gerado o documento de impressão para pagamento. Nesta opção o contribuinte evita filas para emissão das guias de pagamento.
Texto: Ari Junior
Arte: Divulgação