Município e Governo do Estado ajustam etapa para implantação de parque industrial e Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Lages

Por Luiz Del Moura

O terreno de 1,5 milhão metros quadrados, pertencente à Prefeitura de Lages, localizado à margem direita da rodovia BR-282, sentido Lages – Florianópolis, no distrito Índios, recebeu a visita do prefeito Antonio Ceron no fim da manhã dessa terça-feira (22 de fevereiro), acompanhado do secretário do Desenvolvimento Econômico e Turismo, Álvaro Mondadori (Joinha), entre outras autoridades dos poderes Executivo e Legislativo, e do convidado subchefe da Secretaria de Estado da Casa Civil de Santa Catarina, Juliano Chiodelli. A finalidade do encontro foi atualizar tratativas relacionadas à implantação do parque industrial e Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Lages. Máquinas pesadas da Prefeitura são operacionalizadas no local na movimentação de terreno onde será a rótula interna.

A ZPE será um distrito de exportação de produtos e serviços que abrange um raio de 30 quilômetros de distância da sede administrativa. Portanto, a ZPE de Lages englobará vários municípios situados nos arredores e terá efetiva gestão pela iniciativa privada. Contará com parte administrativa, a alfândega, além dos setores de fiscalização de entrada e saída de produtos.

Ao evoluir os diálogos, os gestores entraram em consenso de estipular o prazo da data de até dia 4 de março (sexta-feira) para que o Município elabore e publique um decreto de constituição oficial da Zona de Processamento de Exportação (ZPE). Consequentemente, serão seguidos os demais trâmites burocráticos, assim como o aguardo da homologação por parte do presidente da República, Jair Bolsonaro, pois trata-se de uma Lei Federal (nº: 14.184, de 14 de julho de 2021). “Por ser uma lei sancionada pelo presidente da República, e que vem ao encontro do Estado e das demandas de Zonas de Processamento de Exportação e Importação (ZPEs e ZPI) de Imbituba, Dionísio Cerqueira e Lages, compreendo que a gente tenha isto como um fator objetivo e irreversível. E, a longo prazo, vou repetir o que eu sempre disse, a ZPE representa a virada de chave no desenvolvimento econômico de Lages. A Sinotruk e a ZF foram tentativas, mas quantas tentativas deram certo no decorrer do tempo? Não é por falta de tentativas que nós vamos deixar de acreditar na ZPE”, avalia o prefeito Antonio Ceron.

O acompanhamento da obra de nivelação de terreno, executada com maquinário da Prefeitura, nas proximidades da cascalheira, obteve o olhar do Governo do Estado, que sinalizou, em episódios anteriores, a aplicação de R$ 3 milhões na infraestrutura da área. “A convite do prefeito Ceron viemos olhar a obra, que tem a digital e a assinatura do Governo do Estado em parceria com o Município para desenvolver cada vez mais Lages, estabelecendo uma área adequada para receber empresas, com investimento em emprego e renda na cidade. Saímos satisfeitos com o andamento dado até então, atento aos cronogramas sobre os quais o prefeito também está vigilante. As vistorias da obra são salutares para a administração pública e, principalmente, ao futuro de Lages”, reitera Juliano Chiodelli.

O que são as Zonas de Processamento de Exportação?

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no ano passado, a norma que moderniza o funcionamento das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), a Lei Federal nº: 14.184, de 14 de julho de 2021. Com a atualização do Marco Legal das ZPEs, o regime será modernizado, considerando o atual contexto mundial, a fim de viabilizar a efetiva instalação de várias ZPEs.

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) são áreas especiais nas quais empresas contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias para exportação. Estão caracterizadas como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas direcionadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, à prestação de serviços vinculados à industrialização das mercadorias a serem exportadas ou à prestação de serviços a serem comercializados ou destinados exclusivamente para o exterior, consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro. O tratamento aduaneiro é diferenciado e, atualmente, estas Zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas para reduzir disparidades regionais.

E, com a Lei, o Poder Executivo fica autorizado a criar, Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), sujeitas ao regime jurídico instituído pela Lei, com a finalidade de desenvolver a cultura exportadora, de fortalecer o balanço de pagamentos e de promover a difusão tecnológica, a redução de desequilíbrios regionais e o desenvolvimento econômico e social do país. A criação de ZPE se fará por decreto, que delimitará sua área, a qual poderá ser descontínua, à vista de proposta dos Estados ou dos municípios, em conjunto ou isoladamente, ou de ente privado. O Poder Executivo regulamentará o processo seletivo de caráter público por meio do qual os entes privados poderão apresentar propostas para a criação de ZPE.

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