Curso de preparação é etapa obrigatória para quem pretende adotar
A comarca de Lages deu início nesta semana a uma nova edição do curso de Preparação para Pretendentes à Adoção, etapa obrigatória no processo de habilitação para adoção. A formação está sendo realizada presencialmente, com carga horária de 15 horas, distribuídas em quatro encontros.
A turma atual conta com 24 pretendentes, que participam de atividades conduzidas pela assistente social Lilian Hack Hellt e pela psicóloga Mariana Brandalise. Durante os encontros são abordados aspectos jurídicos, sociais e psicológicos que envolvem o processo adotivo. “Este é um momento crucial para quem quer adotar. É agora que se fala das motivações, desafios, angústias e dúvidas sobre o processo que virá”, destacou Lilian.
Mariana complementa ao dizer que o curso aborda temas fundamentais para a adoção responsável, incluindo desenvolvimento infantil, vínculos afetivos, mitos e preconceitos, além de estratégias de comunicação e escuta ativa. “É fundamental que os pretendentes compreendam a complexidade e a beleza do ato de adotar, que vai muito além do desejo de ter um filho”, afirmou.
Ao final da formação, os participantes receberão certificado de conclusão, documento indispensável para dar continuidade à habilitação. A participação integral é obrigatória e representa o primeiro passo formal no caminho da adoção.
Como funciona o processo de adoção no Brasil
A adoção é um ato legal e afetivo que permite a formação de vínculos familiares com crianças e adolescentes que estão sob proteção do Estado. O processo começa com a entrega de documentos na Vara da Infância e Juventude da cidade onde o pretendente reside. Em seguida, há uma avaliação psicossocial e a participação obrigatória em um curso preparatório, que aborda os aspectos legais, emocionais e sociais da adoção.
Após essas etapas, o juiz pode conceder a habilitação, e o pretendente passa a integrar o Sistema Nacional de Adoção. A partir daí, aguarda-se a compatibilidade com uma criança ou adolescente. Quando isso ocorre, inicia-se o estágio de convivência, supervisionado pela Justiça. Se tudo correr bem, o juiz emite a sentença de adoção, oficializando o novo vínculo familiar.
NCI/TJSC – Taina Borges