Ex-prefeito e mais 10 réus são condenados por improbidade administrativa na Serra

Por Luiz Del Moura

O prejuízo registrado supera o valor de R$ 2,6 milhões.

Um ex-prefeito da região serrana, além outros 10 réus, servidores municipais e empresários, foram condenados por improbidade administrativa em fatos que envolveram a contratação de empresa para administrar o fornecimento de água e saneamento no Município. O agente público recebeu propina em pelo menos 22 vezes. Ao todo, os valores pagos indevidamente aos envolvidos ultrapassam os R$2,6 milhões. A decisão é da Vara da Fazenda da comarca de Lages.

Entre os anos de 2013 e 2014, houve a contratação em caráter emergencial da empresa, com dispensa indevida de licitação, e, ainda, direcionamento à mesma empresa em certame posterior para frustrar a competitividade da licitação. Situações ajustadas anteriormente e executadas mediante o pagamento de propina.

O ex-prefeito praticou atos de improbidade administrativa que caracteriza enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.  O político recebeu indevidamente quantias que iniciaram em R$ 10mil até o valor fixo de R$ 165mil mensais. Ele foi condenado à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 2.695.136,00 e ao pagamento de multa civil neste mesmo montante.

 Além disso, à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos. Também perderá a função pública e/ou qualquer cargo público ocupado no momento do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Os demais envolvidos foram condenados às penalidades conforme os atos praticados por cada um, e inclui perdimento de bens e pagamento de multas civis, que variam entre R$ 10mil e R$ 550mil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público em prazos de 12 e 14 anos e perda do cargo público. Os empresários fizeram acordo de delação premiada.

Na decisão, o magistrado esclarece que, pelos mesmos fatos, os réus já responderam ação penal, com condenação criminal transitada em julgado, com reconhecimento da autoria e materialidade, e prova suficiente para a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa.

Os valores oriundos da condenação na ação de improbidade administrativa, que tem pelo menos 24 mil páginas, devem ser revertidos em benefício do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos. A decisão é passível de recurso.

NCI/TJSC

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