A Vara da Fazenda da comarca de Lages determinou que o Estado de Santa Catarina, por meio do plano SC Saúde, forneça o medicamento abiraterona para um homem, de 56 anos de idade, que sofre de câncer de próstata com metástases ósseas extensas. A decisão foi proferida pelo juiz Joarez Rusch.
Consta no processo que o homem já foi submetido a quimioterapia e bloqueio hormonal convencional, mas o câncer segue em progressão. Por ser uma doença agressiva, a indisponibilização do remédio indicado pode implicar em menor tempo e qualidade de sobrevida. Por isso a urgência do pedido de tratamento, que, aliás, foi negado pelo plano de saúde sob justificativa de não constar no rol de cobertura contratual do SC Saúde.
Na decisão, o magistrado destaca que, pelo regulamento, é fácil concluir que a cobertura do Plano SC Saúde é bastante abrangente, ao englobar todas as despesas necessárias, tanto ao diagnóstico quanto ao tratamento das doenças de seus segurados. Constatação corroborada pelo amplo feixe de tratamentos e procedimentos discriminados no documento referente às coberturas obrigatórias do plano.
No entendimento do juiz, existente contradição ou ambiguidade no que dispõe o regulamento, deve-se adotar a interpretação mais favorável ao segurado. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste
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