A 3ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou um homem por estupro de vulnerável à pena de oito anos de reclusão, em regime semiaberto. O réu, com 31 anos na época dos fatos, abusou sexualmente da vítima, uma adolescente de 13 anos de idade, depois de atraí-la para sua casa em conversa por aplicativo de mensagens.
O acusado era vizinho e conhecido da família da garota há muitos anos. Consta nos autos que o homem pediu a uma colega da vítima para repassar o número do seu telefone a ela. As conversas pelo celular se estenderam por cinco dias, com pedido de fotos, inclusive íntimas, e relacionadas a sexo. Foram várias as tentativas de convencer a menor a ter relação com ele.
O caso chegou às autoridades policiais por meio de denúncias anônimas. O homem, em juízo, negou ter cometido estupro e disse ainda que a adolescente o perturbava com investidas, porém não há nos autos registros dessas ocorrências. O processo tramita em segredo de justiça e a sentença é passível de recurso.
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste