Campanha deve dar holofotes à proteção, respeito e bem-estar dos animais domésticos e silvestres; adoção e posse responsável dos animais domésticos, e divulgação da legislação existente ligada aos crimes praticados contra animais e suas penalidades
A campanha indicada pela Lei nº: 4.772 deseja sensibilizar os alunos/estudantes de distintas faixas etárias e de escolaridade de que abandono de animais consiste em crime, passível de punição legal, além de ser um ato atroz, que pode condenar o animal abandonado à morte, e deve ser divulgada por intermédio de palestras, estudos e debates com abordagem dos seguintes temas:
- Proteção, respeito e bem-estar dos animais domésticos e silvestres;
- Adoção e posse responsável dos animais domésticos, e
- Divulgação da legislação existente sobre os crimes praticados contra animais e suas penalidades.
Em abril de cada ano, as escolas públicas municipais poderão promover aulas, palestras e campanhas envolvidas ao propósito de gerar reflexão, agilização, comemoração e conscientização em torno dos direitos dos animais. O Município (prefeitura) poderá estabelecer parceria com a iniciativa privada e entidades de proteção animal para efetuar atividades.
Texto – Montagem: Daniele Mendes de Melo
Fotos: Emellin Camargo e Mirella Guedes