Unifacvest e Uniplac receberam sessões neste ano
De forma inédita, a comarca de Lages realizou uma sessão do Tribunal do Júri no Centro Universitário Unifacvest. Acadêmicos do curso de Direito tiveram a oportunidade de acompanhar a prática do universo jurídico com esta experiência na própria instituição. Os trabalhos foram presididos pelo juiz Laerte Roque Silva, titular da 1ª vara Criminal, que promoveu ação semelhante na Uniplac, no começa deste ano.
Para o magistrado, os eventos em ambientes acadêmicos são essenciais para uma aproximação com o Judiciário. “Buscamos estimular o conhecimento e incentivar os estudantes a estarem no fórum, seja como estagiário ou jurado voluntário, por exemplo. Nestas solenidades, eles conhecem na prática como é o ritual do júri. Além disso, serve para apresentar à sociedade a importância da decisão popular em fatos que nela ocorrem”.
A acadêmica da quinta fase Amanda da Silva quer ser promotora de Justiça. Ela já acompanhou sessões na comarca, mas diz que participar de um júri popular na instituição onde estuda teve intenso significado. “Sempre gostei dessa área. Considero que oportunidades como esta acrescentam muito em nossa vida acadêmica e profissional, pois a gente vê na prática o que temos de teoria em sala de aula”.
Advogado e professor da instituição, Diego Espinoza atuou na sessão como defensor, auxiliado pelo colega Adriano Alves de Melo. Ele foi um dos mobilizadores da ação no Centro Universitário e diz que buscou fomentar a proximidade dos estudantes à vivência real de uma sessão do Tribunal do Júri. “Além de trazer os acadêmicos, procuramos oferecer à comunidade que mora próximo à instituição o acesso a um júri popular. Nossa ideia foi mostrar que, nestes casos, a sociedade é quem decide o fato julgado”. O promotor de Justiça Fabrício Nunes, que atuou na acusação, também é docente na Unifacvest.
Sobre o julgamento
Um homem foi julgado por tentativa de homicídio qualificada pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e ameaça. Em 22 de julho de 2021, em um bar do bairro Guarujá, o acusado desferiu golpes com facão nas costas, mão e ombro de um homem, sem aparente motivo. As pessoas que estavam no local intervieram e houve socorro imediato. No hospital, a vítima foi ameaçada de morte pelo réu que, no interrogatório, confessou estar sob efeito de álcool.
Os jurados entenderem que o acusado praticou os crimes e ele foi condenado a pena de quatro anos de reclusão e um mês de detenção, em regime semiaberto. Por conta da reincidência e por ser praticado com violência contra a pessoa, o magistrado negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou multa. Cabe recurso.
Taina Borges – NCI/TJSC