Uma testemunha de defesa arrolada para depor numa ação penal que apurava tentativa de homicídio, na comarca de Lages, mentiu ao juízo para apresentar um álibi ao réu, seu amigo, e acabou condenado a pena fixada em um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto. O fato ocorreu no âmbito da 1ª Vara Criminal da comarca de Lages, mas o processo tramitou na 2ª Vara Criminal daquela unidade, com sentença prolatada pelo juiz Alexandre Takaschima.
Conforme a denúncia, o homem compareceu à 1ª Vara Criminal e prestou o compromisso legal de não faltar com a verdade e dizer o que sabia e o que lhe fosse perguntado sobre a tentativa de homicídio qualificada, crime imputada ao seu amigo. Em juízo, contudo, a testemunha mentiu ao garantir que na noite e horário do crime estava junto ao amigo o tempo todo, em contraposição a todas as demais provas.
O homem negou ter cometido o crime de falso testemunho, ainda que ciente da condenação do amigo à pena de oito anos de reclusão em sessão do Tribunal do Júri. Na sentença, o juiz Alexandre Takaschima ressalta que, como testemunha, ele tinha um compromisso. “ A amizade existente entre eles, em nenhum momento, foi motivo para que se escusasse em falar a verdade”.
A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e a prestação de serviço à comunidade, de uma hora por dia de condenação.
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste