Tribunal do Júri de Lages condena réu pela morte de homem em situação de rua

Por Luiz Del Moura

Ele foi julgado com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina por homicídio qualificado, por meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, e condenado a mais de 16 anos de prisão.

Um fato ocorrido em 3 de junho do ano passado chocou a população lageana. Naquela tarde, alguns homens em situação de rua consumiam bebidas alcoólicas em frente a uma pizzaria desativada na Avenida Dom Pedro II, quando um deles, de 46 anos, armou-se com um pedaço de viga de madeira e atacou outro, de 23, com golpes na cabeça que provocaram à morte.

Ele foi preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio, qualificado por meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu enfrentou o Tribunal do Júri nesta quinta-feira (17/7), no fórum da comarca, e foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão em regime inicialmente fechado, sem direito a recorrer em liberdade.

O julgamento foi aberto ao público e contou com a presença de acadêmicos de Direito e outras pessoas interessadas em acompanhar o desfecho do caso, que chamou atenção por ter ocorrido em uma das avenidas mais movimentadas da cidade, em uma segunda-feira, em plena luz do dia.

A Promotora de Justiça Bruna Amanda Ascher Razera conduziu a acusação. Durante uma hora e meia, ela apresentou as provas do crime aos jurados, pediu a condenação e fez um discurso em defesa da vida. “Matar é negar a humanidade do outro, dizendo que ele não merece viver. Por isso, a clemência com quem mata é a conivência com a morte”, explicou.

Depois, ela usou a réplica para combater a tentativa da defesa de minimizar a relevância do fato. “A essência do Tribunal do Júri é ser a voz da civilização contra a barbárie, e não podemos admitir que quem mata fique impune e ande por aí como se não tivesse feito nada. É preciso aplicar uma punição severa para mostrar que não toleramos o crime”, concluiu.

Os jurados acolheram integralmente a tese da acusação. A sentença foi lida às 15h51, e o réu foi reconduzido imediatamente ao presídio para o cumprimento da pena. Ele possui outros antecedentes criminais.

AÇÃO PENAL Nº 5012389-29.2024.8.24.0039/SC

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Lages

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