Jogar lixo em vias públicas torna-se passível de multa em SC

Por Luiz Del Moura

Jogar aquele papel de bala no chão, esquecer a garrafa plástica de água no parque, espalhar folhetos ou fazer o descarte incorreto de qualquer rejeito em espaços públicos, agora é proibido em Santa Catarina e passível a aplicação de multa de R$ 500, dobrada em caso de reincidência.

Foi sancionada pelo Governo do Estado, a Lei nº 19.294/2025, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que veda a disposição ambientalmente inadequada de resíduos sólidos em rodovias, ruas, praças, praias, parques e demais logradouros públicos em SC.

“Jogar lixo no chão nunca foi apenas uma questão de descuido. É um ato que compromete o meio ambiente. Esta Lei envia uma mensagem clara às futuras gerações: cuidar da cidade é um dever de todos. E que cada papel jogado no chão, cada garrafa largada na calçada, é um pequeno descuido que pode gerar grandes problemas”, destacou o deputado autor da Lei.

A fiscalização das infrações ficará a cargo da Polícia Militar, Guarda Municipal e Agentes de Trânsito. A fiscalização poderá ser realizada inclusive por meio de tecnologia de câmeras de vigilância do setor público ou privado.

O cidadão também poderá ser fiscalizador da Lei, podendo denunciar o infrator por meio de imagens e/ou vídeos à Polícia Militar, Guarda Municipal e Agentes de Trânsito.

A multa aplicada será de R$ 500 e será dobrada caso já tenha cometido a infração em outro momento. A destinação dos valores das multas será regulamentada pelo Poder Executivo, respeitando o Código Estadual de Meio Ambiente, que define que em caso de autuação do consórcio municipal, a multa será revertida ao respectivo fundo municipal.

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