Com o deferimento liminar em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, a Vara da Fazenda da comarca de Lages determinou a um pequeno Município da Serra catarinense que não nomeie ou contrate qualquer pessoa para ocupar 51 cargos comissionados. O juízo local deu prazo de 30 dias para que seja apresentado um plano progressivo de desligamento e 180 dias para desligar todos os agentes públicos municipais ocupantes dos referidos cargos.
A decisão judicial reconheceu a inconstitucionalidade na legislação municipal que criou os cargos em comissão para o exercício de funções técnicas, burocráticas ou operacionais fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento, por afrontar a Constituição Federal. Com as denominações de assessor, gerente ou coordenador, os ocupantes dos cargos foram nomeados sem concurso público.
O juiz destaca que tais cargos deveriam ser preenchidos por servidor efetivo, com a respectiva gratificação para a função. “Tudo indica que as atividades são técnicas e/ou meramente burocráticas e, a priori, não sinalizam excepcionalidade apta a justificar o provimento do cargo sem prévia aprovação em concurso público”. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Taina Borges – NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste