Mulher que perdeu força na mão e punho ao ter nervo atingido por agulha será indenizada

Por Luiz Del Moura

Um hospital da região serrana foi condenado pela 1ª Vara Cível da comarca de Curitibanos ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em favor de uma paciente que perdeu a força na mão e punho esquerdos depois de ter sofrido lesão nervosa em tratamento injetável para alergia. Ela também receberá uma pensão de cerca de um salário mínimo até que complete 70 anos.

A mulher foi encaminhada ao hospital pelo serviço de atendimento móvel de urgência por conta de um quadro alérgico. Com a prescrição de uma médica do SAMU, um profissional da unidade hospitalar aplicou a medicação e deu alta à paciente. Após isso, segundo a autora da ação, não conseguiu mais movimentar a mão e passou a sentir dor.

“Admissível estabelecer-se, pelas evidências, especialmente a coincidência temporal entre o tratamento médico e o início das sequelas, que decorrem da punção para o acesso venoso, quando do atendimento prestado pelo hospital ré, reconhecendo-se de que, na ausência de outra causa plausível, tenha o profissional de enfermagem atingido com a agulha o nervo interósseo posterior, causando dano nervoso”, aponta o magistrado na decisão, ainda passível de recurso.

NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste  – foto: Freepik

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